Entenda o que é a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), quem precisa realizar esta declaração para a Receita e o prazo estipulado para 2018, cuja data foi antecipada.
Dmed é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985. Se você anda se perguntando para o que ela serve e quais são os procedimentos exatos para apresentar a sua declaração, esse artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas em definitivo.
Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparadas à Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde são obrigadas a fazer essa declaração anual.
Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed. Isso só ocorre quando ele é equiparado à Pessoa Jurídica.
Dessa forma, os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possuam um estabelecimento que empregue auxiliares, não se equipara à Pessoa Jurídica.
Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.
Quando falamos em “serviços de saúde” tentamos ser mais genéricos em um primeiro momento, mas uma vez introduzido o tema é hora de partirmos para os detalhes com relação a quais tipos de serviço prestados são contemplados por essa modalidade de declaração. A lista inclui as atividades prestadas pelos seguintes profissionais e estabelecimentos:
Você pode baixar o Programa Gerador da Dmed 2018 no site da Receita Federal. Neste ano o programa passou a ser multiexercício. Isso significa que, para a entrega de Dmed de exercícios anteriores (2013 a 2017), sejam elas originais ou retificadoras, devem ser utilizados o layout Dmed 2018 e o Programa Dmed 2018.
Atenção! Houve mudanças no calendário-base da entrega da Dmed para o ano de 2018. Até 2017, o prazo final era o último dia útil do mês de março, mas em 2018 isso mudou. O prazo final para a entrega da Dmed 2018, relativa ao ano-base de 2017, é às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2018.
A não apresentação no prazo estabelecido ou caso existam dados incorretos ou omitidos no documento é passível de punição com multa, cujo valor varia de acordo com a infração cometida. As possibilidades são as seguintes:
Via Sage
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