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Um dos assuntos do direito trabalhista que mais costumam gerar dúvidas tanto nos colaboradores quanto nos empregadores é o acidente de trabalho.
Contudo, é preciso que as regras estejam claras para todos os empregados a fim de que eles tenham ciência de seus direitos.
Além disso, também é imprescindível que a empresa adote medidas que evitem o acidente de trabalho. O empregador é responsável por cuidar da saúde de seus funcionários.
Se você tem interesse pelo tema e deseja descobrir alguns detalhes sobre o acidente de trabalho, continue a leitura deste post!
O acidente de trabalho ocorre quando o colaborador sofre uma lesão corporal, temporária ou permanente, durante o exercício de seu ofício e tem a sua capacidade de produção afetada (diminuída ou perdida) ou até mesmo vai a óbito.
Podemos caracterizar a lesão corporal como todas as agressões ao corpo que gerem uma debilitação, como um estilhaço que atingiu o olho e causou uma ferida ou a perda da visão.
De acordo com a legislação, existem diferentes categorias de acidente de trabalho, são eles: típico, atípico ou de trajeto. A seguir, vamos explicar mais detalhes.
Ocorre no local de trabalho ou em suas redondezas, dentro do horário de expediente de trabalho. Em geral, costuma acontecer em razão de negligência, imprudência ou causas naturais.
Acontece por causa da repetição de atividades do trabalho ou doença que tenha ligação com o ofício. É o caso, por exemplo, da LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
É o acidente que acontece durante o percurso do colaborador entre o trabalho e sua casa ou vice-versa, seja em veículo próprio, em transporte público ou no transporte fornecido pela empresa.
O responsável por evitar os acidentes de trabalho é o empregador. Ele deve adotar medidas a fim de minimizar os riscos, como a adoção de EPIs (equipamentos de proteção individual).
Além disso, o colaborador também deve realizar o seu trabalho de maneira atenta e responsável para não se ferir.
Mencionamos acima que o empregador é responsável pelos caso de acidentes no ambiente de trabalho. Isso se dá pois a parte contratante deve cuidar da saúde do trabalhador e evitar riscos.
No entanto, nos casos em que o acidente ocorre por culpa exclusiva do trabalhador, existem precedentes no sentido de que, nesse caso, não há direito à indenização por danos morais ou materiais, uma vez que o empregado também deve zelar pela sua saúde.
A Comunicação de Acidentes de Trabalho – CATé o documento propício para informar o acidente ocorrido no ambiente laboral.
O empregador deve emiti-lo e em seguida enviá-lo aos órgãos competentes para que o procedimento necessário se desenvolva.
Nesse sentido, é válido ressaltar que deve-se fazer a referida comunicação até o dia seguinte ao acidente. Entretanto, em caso de óbito do trabalhador, o aviso deve ocorrer imediatamente.
Para entender, de fato, sobre os seus direitos, o empregado deve consultar um advogado trabalhista. É importante ter orientação da melhor maneira possível, uma vez que cada caso tem suas particularidades.
Por fim, agora que você já entende um pouco sobre acidente de trabalho e tirou suas principais dúvidas sobre o assunto, lembre-se de que é um diferencial contar com apoio jurídico capacitado para que todos os seus direitos sejam assegurados.
A MS Amorim conta com especialistas com sólidos conhecimentos em Direito do Trabalho que são aptos a oferecer apoio e soluções jurídicas. Faça contato, nós podemos te ajudar se você sofreu um acidente de trabalho!
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