Primeiramente para uma empresa emitir uma nota fiscal para prestação de serviço ela precisa ser enquadrada nesta categoria.
Todas pessoas jurídicas prestadoras de serviços devem trabalhar com essa categoria de nota fiscal.
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é um documento que comprova a prestação de serviços, valendo destacar que a NFS-e é um dos tipos de nota que é lançada online, tornando-se uma tendência, pois devido a um mundo mais informatizado, as transações pela internet aumentaram.
O uso em seu formato eletrônico substituiu as notas de papel, trazendo facilidade e confiabilidade ao procedimento.
Neste artigo será possível entender o que é uma nota desse tipo, saberá exatamente qual a empresa que deve emitir essa nota e aprenderá os passos necessários para realizar uma emissão de notas corretamente.
Ao final da leitura, conhecerá uma incrível opção para automatizar o processo. Confira!
Em primeiro lugar, essa nota fiscal deve ser emitida sempre que houver a prestação de serviços, seja ela de qualquer natureza.
Ela é uma das várias categorias de notas fiscais que existem, como a nota fiscal de consumidor eletrônica e a nota fiscal de produtor eletrônica (emitida pela ocasião de atividades comerciais).
Ficam obrigados a emitir a NFS-e toda pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alguns exemplos são as clínicas médicas e veterinárias, academias de ginástica e consultorias, por exemplo.
Ela também é voltada para produtos digitais, como cursos online, infoprodutos, ebooks, serviços por assinaturas, etc.
A nota fiscal eletrônica existe em substituição ao documento físico, proporcionando vantagens com a redução de custos, materiais e espaço de arquivamento.
Com ela, o consumidor pode conferir o que comprou neste documento, pois nele consta as informações necessárias sobre a comercialização da mesma, indo desde a identificação da empresa a descrição do produto e afins.
Além de otimizar o tempo de quem a usa, ela também reduz os custos por ser um sistema totalmente informatizado.
A maior parte dos benefícios são relacionados à praticidade, simplificação e automação realizadas pelo documento.
Abaixo listamos algumas vantagens da NFS-e:
E lembre-se, é necessário ter todas as notas da empresa armazenadas, tanto para gestão quanto para consultas futuras.
O bom disso tudo é que você pode controlar tudo de forma rápida e eficaz, pois o sistema é informatizado, assim otimizando seu tempo.
Além de ser uma questão estratégica, armazenar as notas vai ter evitar problemas com os órgãos fiscalizadores, que de acordo com a legislação tributária, estes documentos devem ser armazenados por no mínimo 5 anos.
Emitir uma NFS-e é mais fácil, por não ter tantas variações nos dados como uma NF-e.
Ela pode ser emitida através de um portal de acesso, disponibilizado pela prefeitura.
Os seguintes passos devem ser seguidos para emitir uma NFS-e.
Vale ressaltar, que a prefeitura de cada cidade possui um meio distinto e cada plataforma possui suas particularidades, ou seja, o ideal é você investir em plataformas que se integram automaticamente com qualquer sistema municipal.
Em relação ao certificado digital, deve-se tomar ciência se existe a necessidade de ser adquirido.
Isso se dá pelo fato de que os microempreendedores individuais não precisam do certificado, mesmo sendo permitida a emissão de nota.
Caso o porte da empresa seja maior, será preciso um certificado digital.
Para emitir a nota é necessário estar devidamente cadastrado no sistema digital da prefeitura local.
É por meio desse sistema que as notas de serviço são emitidas, portanto, é necessário ter acesso formalizado para emitir as notas.
Normalmente são exigidos os documentos da empresa requerente e, estando tudo conforme, o acesso é liberado.
De posse dos dados como login e senha, o acesso é permitido. Uma dica importante é navegar por todo o sistema de modo a familiarizar-se com o ambiente virtual.
Somente então deve-se emitir a nota.
Esse cuidado é necessário, pois não existe cancelamento de nota fiscal.
Uma vez emitida ela não pode ser cancelada, apenas substituída.
Cumprindo todos os passos anteriores, basta definir a atividade, incluir a dedução (caso haja) e emitir a nota conforme as instruções do sistema da prefeitura.
É importante contar com o auxílio de profissionais especializados para garantir que a emissão de uma nota fiscal para prestação de serviço seja realizada de maneira adequada.
Existe ainda a opção de automatizar esse processo por meio de aplicativos emissores de notas fiscais.
Eles tornam o processo muito mais rápido.
A NFS-e é um documento que permite o recolhimento de impostos de maneira correta, assim, se uma empresa deixa de emitir este documento, ela deixa de cumprir suas obrigações fiscais, deixando de repassar os tributos exigidos pela lei.
Portanto, caso você omita ou altere os números, você estará cometendo crime, acarretando em penalidades pela legislação brasileira.
Segundo a Lei n° 8,137/1990, fala sobre as condutas contrárias à ordem tributária e já no primeiro artigo, inciso III e V, específica sobre a falsificação e alteração de notas fiscais e a recusa de fornecê-las quando são obrigatórias.
A pena nesses casos é reclusão, de 2 a 5 anos, com a aplicação de multa.
Em algumas situações o ideal é fazer o cancelamento da NFS-e, pois imprevistos acontecem, sendo que a solicitação de cancelamento deve ser feita até o dia 10 de cada mês e o processo dura em torno de 30 dias até ser concluído.
Lembre-se, para dar prosseguimento ao cancelamento da NFS-e, é necessário apresentar os seguintes documentos:
É necessário anexar as NFS-e canceladas e os documentos que a substituíram ao comprovante que também foi cancelado, pois caso não seja assim, é preciso informar o motivo do cancelamento.
Caso o Imposto Sobre Serviço (ISS) não tenha sido recolhido, o empresário tem o prazo de 6 meses para fazer o cancelamento da mesma, e que a data válida para iniciar a contagem do prazo é a partir da data de emissão da NFS-e.
Se o ISS já tiver sido recolhido, é necessário abrir um processo administrativo que justifique o cancelamento e se a NFS-e estiver incluída em Parcelamento Tributário, não poderá ser cancelada.
Vale ressaltar que caso os prazos sejam cumpridos, é possível pedir o cancelamento de mais de uma nota em um mesmo processo.
Caso a sua solicitação seja aprovada, você receberá um aviso com a informação que o documento em questão foi cancelado definitivamente.
A solução mais utilizada diante deste cenário é o uso do sistema de emissão de notas, muito usado para otimizar seu trabalho, além de verificar a validade das informações e garantir a segurança de dados fiscais.
O primeiro passo, é escolher um emissor de notas online, rápido e seguro, e é aí onde o Emitte entra.
Além de ser o emissor mais completo do mercado, com o Emitte você só paga pelo que usar, sem burocracia, basta inserir seu certificado digital e começar a emitir suas notas fiscais de uma forma simples e prática.
Nosso layout é intuitivo. Basta você colocar as informações necessárias, lembrando de verificar se não esqueceu de colocar alguma informação essencial, assim garantindo 100% de acerto na hora da emissão.
Emita suas notas de onde estiver através do app Emitte para Android e iOS, além de contar com a opção de utilizar uma impressora bluetooth.
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Fonte: Emitte
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