A Revisão do FGTS é o tema do momento em 2021.
Muitas pessoas estão perguntando o que é esta revisão, para quem ela é direcionada, quem tem direito, os valores que podem receber, entre outras questões.
Com certeza você já deve ter lido sobre ela por aí, mas eu vim te explicar, através deste conteúdo, de forma prática e simples, todas estas informações.
De início, é importante explicar o que significa a sigla FGTS.
Ela é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O objetivo deste Fundo é a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, principalmente em situações mais críticas.
É por isso que você deve ouvir falar que você pode sacar o FGTS quando você é demitido de seu emprego, não é?
Vale dizer que o Fundo é pago pelo seu próprio empregador, onde é depositado, por mês, um percentual do valor de seu salário bruto na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT).
Deste modo, podemos ver o FGTS como uma poupança dos trabalhadores que é criada indiretamente por força de lei, sendo paga pelo seu próprio patrão.
Isto porque, com o FGTS, é criado uma conta vinculada, onde é depositado, todos os meses, quantias com base na sua remuneração.
Porém, como você deve saber, este desconto não é visível aos olhos do trabalhador, mas somente pelo empregador.
Ou seja, você não terá descontos todos os meses como você vê no seu holerite a título de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo.
Diretamente, o seu salário não é reduzido. Quem arca com os valores, novamente falando, é o seu próprio patrão.
Assim sendo, como os valores que são pagos pelo seu empregador são somados, vai criando-se um fundo para que o trabalhador a utilize, se quiser, quando for demitido de seu emprego e em outras hipóteses.
Lembrando que o Fundo é composto pelos valores pagos pelo seu empregador (valores ativos) e valores pagos por antigos empregadores (valores inativos). Você tem direito a todos eles, caso queira fazer o saque.
Com certeza a utilização do FGTS na hipótese de demissão é bastante bem-vinda, pois a pessoa pode ficar a mercê do desemprego durante certo tempo.
Óbvio que temos que lembrar do Seguro Desemprego, mas nem todos os trabalhadores podem ter direito a este benefício.
Tem direito a ter um FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho assinada, sendo eles:
Agora você deve se perguntar: quando eu posso sacar os valores do FGTS?
Simples, uma das hipóteses eu já soprei antes: a demissão sem justa causa.
Mas existem outras em que você pode sacar os valores do FGTS:
Em relação aos valores, seu patrão deve pagar 8% do valor da sua remuneração bruta todos os meses na conta do seu FGTS, em regra.
Por exemplo, se recebo R$ 2.000,00 por mês, o meu empregador deve depositar na conta do meu Fundo a quantia de R$ 160,00.
Lembrando que este valor não é descontado do seu salário todos os meses. Quem arca é somente seu patrão.
Caso você seja um jovem aprendiz na empresa, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da sua remuneração bruta.
E, por último, se você for empregado doméstico, o desconto será de 11,2%, sendo que 8% é referente ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.
Em relação à correção monetária dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Ou seja, os valores do FGTS rendem 3% a cada ano que passa.
Essa porcentagem é o juros, mas também existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal.
Continue lendo o próximo tópico que a tese da Revisão do FGTS começa neste sentido da correção monetária…
Tá, eu acabei de falar que os valores do Fundo sofrem atualizações referentes a:
Como eu disse, os juros que você ganha, por ano, é de 3% sobre os valores do FGTS.
A Tese da Revisão do FGTS reside na outra incidência: a correção monetária mensal dos valores deste Fundo.
Em linhas bem simples, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.
Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido. Parece justo, né?
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).
Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
E a parte da Revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Para você ter uma noção, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017.
Isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidas corretamente! É um absurdo.
Isso significa que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).
E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas foi retirado de pauta de julgamento, e sem data de previsão para ocorrer.
Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, que afirmou que a TR é o índice de correção correto para os valores do FGTS… triste.
Mas será o STF que dará a decisão final sobre a Revisão do FGTS, então vamos ter que esperar.
O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo.
Isso significa que, de início, somente quem tem valores no Fundo podem ter direito a esta Revisão, que são os trabalhadores de Carteira assinada que mencionei antes.
Relembro aqui eles:
Agora imagine se todo o tempo de sua vida, você nunca teve CLT assinada, sendo sempre um servidor público.
É bem pouco provável que você não tenha um FGTS, e, assim sendo, não terá direito ao benefício.
Atendido este requisito básico, vou para outro: para ter direito à Revisão você precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.
Se, por exemplo, você se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.
Este requisito ocorre pois foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada.
Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.
Mas pense: mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS.
Deste modo, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.
É exatamente por isso que eu entendo que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.
Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.
Esta é uma questão muito complicada e depende muito dos valores que você acumulou no seu FGTS a partir de janeiro de 1999.
Por exemplo, alguém que começou a ter o Fundo a partir de 2004 receberá mais do que alguém que começou a ter em 2019, concorda? É tudo uma questão de proporção.
Mas te adianto que a porcentagem de correção máxima que você pode ter do seu FGTS é de 88,3% (considerando que você tenha valores desde 1999).
O Advogado Itamar Ciochetti fez duas simulações quanto ao valor real que você pode receber:
Tudo depende da análise concreta do seu caso e do seu extrato do FGTS.
Aqui no escritório nós utilizamos a plataforma do Cálculo Jurídico para calcular o valor que a pessoa terá direito.
Esta é uma ferramenta criada pelo Rafael Beltrão (um dos sócios do Ingrácio) e seus parceiros.
Aqui vai uma dica: contacte o seu advogado especialista no assunto para que ele calcule a viabilidade de você ingressar com uma ação ou não da Revisão do FGTS.
Dependendo do valor que você pode receber, pode ser que não seja uma boa ideia, até pela dor de cabeça e ansiedade que o processo judicial pode causar, não acha?
Já te aviso que não!
Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.
Neste sentido, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados.
Falando nisso, o tribunal pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:
É bem possível que o STF module os efeitos da decisão.
Esta modulação de efeitos nada mais é quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia.
Neste sentido, pode ser que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.
Porém, na minha humilde opinião, a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.
Explico melhor: acredito que os valores só serão corrigidos com o índice correto a partir do julgamento do STF.
Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 600 bilhões de reais!
É muito dinheiro!
Portanto, é provável que o STF não dê uma decisão jurídica, mas sim política, principalmente levando em conta a situação econômica do Brasil (causada pela pandemia) e o valor que seria gasto pelo Governo com a Revisão.
Dito isso, possivelmente modularão os efeitos da decisão para que o novo índice de correção seja aplicado do trânsito em julgado da ADI em diante (e não para trás, como seria o correto).
Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão se fazendo.
Como eu disse, pode ser que o STF module os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data de julgamento.
E é exatamente por isso que você deve ter escutado para correr e entrar com a ação, não é mesmo?
Vou listar aqui o que pode acontecer em cada situação, dependendo do que o STF decidir em seu julgamento.
Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente.
Desse modo, não fará diferença você ter ajuizado a ação antes ou depois do julgamento, pois o resultado será o mesmo.
Mas aqui eu deixo uma informação super importante: se o valor da sua ação (os valores que deveriam ser pagos à título de Revisão) ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal), você pode ter que pagar custas do processo e honorários sucumbenciais (devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal), que pode girar em torno de 10% a 20% do valor da causa.
Pode ser que você tenha Justiça Gratuita no processo, e, neste caso, felizmente, você não terá que pagar estes valores.
Mas fique atento, pois você pode acabar tendo que pagar um valor considerável caso o STF negue o seu pedido de Revisão.
Pode ser que o STF decida pela procedência desta Revisão independente se você já tinha processo em trâmite ou não.
Neste caso, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Deste modo, basta que você apresente a documentação necessária que comprove o seu direito a ter seus valores corrigidos pelo índice de correção correto.
Este seria o cenário mais favorável para você, mas é bem provável que isso não aconteça, como eu disse antes.
Este é o cenário que os especialistas estão prevendo.
Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.
Porém, na minha opinião, esta restrição é totalmente inconstitucional.
Isso porque, se a pessoa já não teve os valores do FGTS aplicados com o índice correto anteriormente, ela já tem um “direito adquirido” a ter seus valores corrigidos da forma que deveria ter sido feita desde o início.
Algo fora disso, seria violar o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
Desse modo, acredito que, caso seja favorável à tese da Revisão do Fundo, é possível ajuizar ação a qualquer momento.
Falei tudo isso levando em conta que o STF modulará os efeitos para a correção para os períodos anteriores ao julgamento.
Como eu informei antes, é bem provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em conta do grande rombo na economia que esta Revisão poderia gerar.
Enfim, vamos esperar…
Apesar de serem poucos documentos para a Revisão do FGTS, cada um deles tem uma extrema importância na hora do juiz analisar seu pedido.
Isso porque, sem uma documentação completa, pode ser que sua Revisão não seja concedida.
Óbvio que aqui estamos levando em conta que o STF irá dar procedência na tese ou modular os efeitos positivamente, hehe.
Vamos ao que interessa.
Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:
Depende do valor que você teria direito com a Revisão…
Isso porque, na Justiça Federal, seu processo pode ir para o Juizado Especial Federal, onde o processo é, em teoria, mais rápido e simples.
Para ele ir para o Juizado, o cálculo dos valores de correção devem ser de, no máximo, 60 salários mínimos.
No Juizado, você não precisará da presença de um advogado. Ou seja, você pode fazer tudo sozinho!
Caso seu valor ultrapasse 60 salários mínimos, seu processo irá para a Vara da Justiça Federal de seu estado, hipótese esta que você precisará, obrigatoriamente, de um advogado.
Agora imagine que você teria direito a 61 salários mínimos na Revisão do FGTS.
Você pode escolher renunciar os valores que excedam os 60 salários mínimos.
Neste exemplo, você perderia 1 salário mínimo, mas faria com que você não precise de um advogado e pode ser até que seu processo seja mais rápido.
Independente do valor da causa, eu acho extremamente necessário contar com a ajuda de um advogado especialista na Revisão do FGTS.
Pois é ele que saberá:
Dependendo do seu caso, é possível que você ganhe um valor alto.
Você não quer que seu processo esteja em mãos de um profissional sem experiência, não é?
Ou ainda, você não quer ficar inseguro caso você esteja fazendo sua Revisão por conta própria.
Pois então! Um profissional especialista na Revisão do FGTS te dará toda a confiança que você precisa ter.
Agora você está 100% por dentro do que é a Revisão do FGTS, o que é este Fundo, o quanto você pode receber, o que o STF pode decidir, entre várias outras coisas.
Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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