O sistema de impostos do Brasil é, de longe, um dos mais complexos e difíceis de administrar em todo o mundo. Isso aumenta consideravelmente a responsabilidade dos profissionais de contabilidade para arcar com todos os tributos.
E quando falamos em serviços prestados entre diferentes estados, dois nomes são muito frequentes: o DIFAL e o ICMS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já é ponto comum para diversas empresas. Ele é um tributo aplicado ao negócio quando a mercadoria e/ou serviço são levados do ponto A ao B.
Porém, quando ela passa por uma fronteira estadual, ocorre um conflito sobre qual imposto deve ser aplicado. Para evitar que isso potencialize a guerra fiscal entre os estados, entra em ação o Diferencial de Alíquota do ICMS.
Se você tem dificuldade com esses números, não se preocupe. Vamos explicar como ocorre seu cálculo e quais são suas particularidades para empresas do Simples Nacional. Confira.
Como funciona o cálculo e aplicação do DIFAL?
Este cálculo pode ser um pouco complicado, então vamos explicá-lo com calma. Primeiro, você deve saber qual é a alíquota do ICMS no estado de destino e a tarifa de transporte interestadual entre os dois estados envolvidos na troca.
Digamos que um produto no valor de R$100 seja transportado do Estado A para o B. A tarifa entre eles é de 10%, mas o ICMS do estado B é de 15%. A diferença entre estas duas alíquotas é de 5%, e este é o DIFAL desta transação.
O valor é, então, repartido entre as unidades federais, cabendo 40% do valor ao destinatário e 60% ao emissor. Então, dos R$5 do imposto, R$2 seriam recebidos pelo estado B e R$3 pelo estado A. Mas a partir de 2019, o valor completo será enviado para o estado de destino da mercadoria.
É importante lembrar que esses impostos são aplicados sobre o valor bruto da mercadoria. Ou seja, depois de deduzir o tributo, você terá recebido R$95, seguindo o exemplo anterior.
Antigamente, esse imposto só era cobrado para vendas feitas entre contribuintes do ICMS, ou seja, outras empresasou profissionais que atuassem com circulação de mercadorias e serviços.
Porém, desde 2015, o imposto também é cobrado em vendas para não contribuintes, o que inclui outros tipos de empresas, profissionais autônomos e até mesmo pessoas físicas.
Como ele se aplica às empresas do Simples Nacional?
No geral, o Simples Nacional tenta facilitar o pagamento de impostos para pequenas empresas e profissionais autônomos, colocando tudo em uma mesma guia, sem diferenciação entre todos os impostos. Porém, o DIFAL é um caso particular, sendo uma exceção a essa regra.
Em outras palavras, empresas que fazem parte do Simples também precisam realizar o recolhimento desse impostoseparadamente. Para isso, você deve solicitar a guia de recolhimento em cada nota fiscal emitida, reiterando o valor a ser pago em cada caso.
Via Mxm