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O mandado de segurança é um instrumento jurídico, previsto no artigo 5º, inciso XIX da Constituição, que objetiva proteger o indivíduo de violação ou ameaça de violação de direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.
A Constituição e a Lei 12.9016 ( que regulamenta o mandado de segurança) especificam sobre quais direitos são esses, apenas dizem que o direito deve ser líquido e certo, isto é, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Do mesmo modo que em todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança também pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que alguns de seus direitos foi violado ou que tenha motivos para acreditar que eles serão violados.
Entretanto não é uma ação gratuita como o habeas corpus e o habeas data, e o cidadão ainda precisa acionar um advogado.
O mandado de segurança também pode ser acionado para proteger direitos individuais e coletivos, possibilitando que um grupo de pessoas entre com mandado de segurança para proteger um direito comum para todos, conhecido como mandado de segurança coletivo.
Alguns exemplos de grupos autorizados a solicitar um mandado de segurança coletivo:
O conceito de autoridade pública não inclui apenas dirigentes de órgãos públicos nos mandados de segurança.
Nele também podem ser incluídos os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública, onde todos podem ser coautores (processados) em um mandado de segurança.
Lembrando que o mandado é um instrumento direcionado apenas para quem tem poder de fazer e desfazer atos dentro da administração pública, e não é qualquer agente público que tem esse poder, por isso o termo “autoridade”.
Se você descobriu hoje um ato de alguma autoridade pública que viola um direito líquido e certo seu, você terá um prazo de 120 dias (cerca de quatro meses) a partir de hoje, para apresentar o mandado, após esse período o seu direito será extinto.
O impetrante (pessoa que cria o mandado de segurança) insira a demonstração de que o direito é realmente líquido e certo na petição inicial, para que sejam apresentados os documentos que comprovem que a pessoa está tendo um direito violado.
Assim que os documentos que comprovem que o direito foi violado, o juiz tem um prazo de 10 dias para notificar a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha.
Se existirem razões suficientes, o juiz poderá conceder uma decisão liminar de suspensão para o ato investigado, até o momento da sentença.
Enfim, o Ministério Público será chamado para se manifestar em mais um prazo de 10 dias e por fim, o juiz terá 30 dias para proferir a sua sentença.
Prazos previstos na Lei 12.016.
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