Podemos começar dizendo que este novo formato jurídico tem suas próprias características e tem atraído, cada vez mais, novos empreendedores que buscam segurança na hora de abrir uma empresa, adotando um modelo que lhes forneça também maiores possibilidades de crescimento.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ainda confunde muito as pessoas com a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, por terem algumas características semelhantes, mas são tipos de empresas bem diferentes.
Foi criada por meio da medida provisória 881/2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, estabelecida em 20/09/2019 pela Lei 13.874/2019, trazendo grandes benefícios para os novos empreendedores. Ela é muito semelhante a EIRELI, mas difere da mesma em alguns aspectos importantes. Um deles diz respeito à obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Muitos empreendedores se perguntam como esse novo modelo de empresa funciona e de onde ele surgiu.
Um dos motivos para tais questionamentos se dá pelo fato de apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.
Essa nova estrutura empresarial trouxe diversas vantagens em relação aos modelos conhecidos anteriormente. A ideia é diminuir a burocracia e flexibilizar situações corriqueiras que acabam desmotivando muitas pessoas que querem iniciar seus próprios negócios, e tem como objetivo trazer mais oportunidades de crescimento econômico no Brasil.
Como já dito antes, ela foi inicialmente tratada como medida provisória, mas, no momento, já está estabelecida em Lei. No entanto, algumas Juntas Comerciais, ainda caminham a passos lentos para a adaptação devido ao pouco tempo de existência deste formato. O número de interessados no modelo de empresa tem crescido consideravelmente e estima-se que logo no decorrer desse ano a abertura de SLU’s cresça e funcione intensamente em todo o Brasil.
Este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa. Ou seja, não existe nenhum valor de capital social mínimo. Mesmo assim, a proteção ao patrimônio pessoal e individual é estabelecida. Assim, os dois modelos têm o mesmo nível de segurança patrimonial garantidos, devido à característica de “Limitada” da Unipessoal.
Mas não é só isso. Outra vantagem, e que também caracteriza uma diferença para a EIRELI, é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada-LTDA.
Essa questão deixou muitos empreendedores satisfeitos, pois a criação da empresa no mesmo formato mais de uma vez, trazendo os benefícios mais desejados de outros tipos jurídicos e tendo a possibilidade de ser repetido outras vezes, para outras atividades diferentes conforme os negócios cresçam, anima muitos brasileiros que veem nesse momento a chance de desenvolver grandes sonhos e alcançar o sucesso profissional.
A formalização da abertura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não diverge da criação das outras empresas já conhecidas. O processo ainda continua sendo:
1° Passo: Solicitar a Consulta Prévia na Prefeitura onde ficará a empresa.
2° Passo: Solicitar a Viabilidade do nome da empresa na Junta Comercial do seu Estado.
3° Passo: Preencher e transmiti o DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal.
4° Passo: Gerar as Capas do processo e a taxa para pagamento.
5° Passo: Fazer o seu Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Limitada Pessoal.
6° Passo: Juntar toda a documentação e protocolar na Junta Comercial.
7° Passo: Após a liberação do CNPJ, você deverá solicitar seu Enquadramento ao regime tributário do Simples Nacional ou em algum outro, se for o caso.
É claro que você não precisa ficar quebrando a cabeça pra fazer isso tudo. Nós fazemos todo o processo de abertura do seu CNPJ. Quer abrir sua empresa com a gente?
Antes da criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) você poderia abrir os seguintes tipos de empresa:
• MEI (Microempreendedor Individual)
• EI (Empresário Individual)
• Sociedade Ltda (Sociedade Limitada)
• EIRELI (Empresário Individual de responsabilidade Limitada)
O MEI é um microempreendedor individual que pode faturar até R$ 81.000,00/ano, ter apenas 1 funcionário, não pode ser sócio em outra empresa
Além disso, não são todas as atividades permitidas que podem ser MEI.
Mais conhecido como Firma Individual, o Empresário Individual atua como o titular da empresa, não podendo ter sócios, e a responsabilidade do empresário diante a empresa é ilimitada, ou seja, o patrimônio e dívidas da empresa se tornam um só.
Outra característica desse tipo de empresa é que, obrigatoriamente, a razão social da empresa deve ser o nome de seu titular.
É uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não têm seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio de forma ilimitada, e sim no valor do seu capital social. De maneira geral, isso é o que torna esse formato tão atraente.
No entanto, para a criação de uma empresa nesse formato, é preciso que o empreendedor esteja munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes (que podem ser declarados através de bens como imóveis e automóveis), sendo que estes devem ser repassados totalmente para o nome da empresa. Isso é uma forma do Governo Federal se proteger caso o empreendimento entre em dívida pública. Essa integralização é obrigatória e deve ser realizada no ato de constituição da empresa.
Também conhecida como Sociedade de Responsabilidade Limitada, é um tipo de empresa onde deve ter dois ou mais sócios, no qual os sócios respondem, pelo valor do capital integralizado por cada um, sobre o patrimônio e dívidas a empresa.
Diferentemente da EIRELI, que obriga o empreendedor a estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes, a Sociedade Limitada não define um limite mínimo de Capital Social, o que facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.
Podemos dizer que em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada passo dado pelos pequenos empresários é uma conquista a ser comemorada.
As novidades na Lei, com o objetivo de simplificar o ato de empreender, podem ser vistas como uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.
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