A declaração de comparecimento é um documento usado para justificar determinadas ausências de funcionários.
Você já teve que lidar com ele?
Quando o funcionário de uma empresa faltar a um dia de trabalho sem justificativa, o empregador tem o direito de descontar o dia de trabalho da remuneração do empregado ao final do mês (ou simplesmente não pagar o dia de trabalho, caso o pagamento seja acertado diariamente).
No entanto, caso uma declaração de comparecimento seja apresentada há uma justificativa para a ausência do colaborador, o que impede que qualquer desconto seja feito em seu pagamento.
Isso evita problemas tanto para o colaborador, cujo pagamento não será impactado, quanto para o empregador, que não cometerá um desconto indevido na remuneração e ainda terá um documento com validade legal justificando a falta do funcionário.
Mas qual é a diferença entre a declaração de comparecimento e um atestado médico? Quando um funcionário pode apresentar esse tipo de documento? O que a empresa deve fazer para processar as informações da declaração de comparecimento?
Os profissionais do Departamento Pessoal e Recursos Humanos devem entender como esse documento funciona e as principais situações em que ele pode ser apresentado para abonar faltas dos colaboradores da empresa.
Sabemos que as dúvidas sobre esse assunto são muito comuns e criamos esse artigo para te ajudar!
Nas seções seguintes, você poderá aprender mais sobre a declaração de comparecimento e todas as suas particularidades legais e práticas para o dia a dia das empresas.
Continue com a leitura para tirar suas dúvidas sobre o assunto!
A declaração de comparecimento nada mais é do que um documento que confirma que uma pessoa estava em um determinado local, em um determinado horário ou durante um determinado período.
Resumidamente, é um documento que comprova a presença de uma pessoa em um lugar e é frequentemente usado para justificar as ausências de um funcionário em suas atividades presenciais em determinados dias.
Em geral, o documento apresenta algumas informações, como o horário em que a pessoa chegou e deixou o local em questão, o endereço, etc.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não conta com nenhuma previsão legal a respeito da declaração de comparecimento, mas sim determina quais são as situações em que as faltas de um funcionário podem ser justificadas e, assim, abonadas pela empresa sem prejuízos no salário.
O artigo 437 da CLT descreve que um trabalhador pode se afastar de suas atividades laborais sem nenhum prejuízo em sua remuneração nas seguintes situações:
Além destas, o artigo 6°, parágrafos 1 e 2, da CLT também apresenta doenças comprovadas como motivo justificado para a ausência de um colaborador ao trabalho.
Veja o que diz o parágrafo 2° do artigo 6° da CLT:
Em algumas dessas situações, é preciso apresentar uma declaração de comparecimento para validar a ausência, como uma forma de comprovar de forma crível o motivo pelo qual o funcionário não conseguiu se apresentar no trabalho.
Esse documento deve ser solicitado pelo trabalhador no local em que compareceu durante a jornada de trabalho para depois ser apresentado ao departamento de recursos humanos da empresa.
Uma vez que o documento foi validado pelo RH, a falta do colaborador passou a ser justificada e, em muitos casos, é abonada.
A declaração de comparecimento também impede que o empregador penalize o funcionário de alguma forma, como aplicando uma advertência ou uma suspensão.
Embora pareça que a declaração de comparecimento funciona da mesma forma que o atestado médico, há uma grande diferença entre esses dois documentos!
Um atestado médico é dado a uma pessoa quando ela precisa se ausentar do trabalho por motivos de saúde e, nele, são apontados os dias que essa pessoa precisa ficar afastada de suas atividades.
Além disso, o atestado só pode ser concedido por um médico, pois as leis trabalhistas e o Conselho Federal de Medicina determinam que apenas médicos e dentistas podem determinar o afastamento de uma pessoa de seu trabalho.
Em adição a isso, no atestado deve constar também o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do dentista no Conselho Regional de Odontologia (CRO), como uma garantia de que aquele profissional é apto para afastar o colaborador.
Há a possibilidade de que um atestado médico justifique apenas as horas de ausência de um trabalhador por conta de uma consulta médica, por exemplo, permitindo que ele retorne ao trabalho no mesmo dia.
Esse é o ponto em que o atestado mais se assemelha à declaração de comparecimento.
No entanto, a declaração de comparecimento funciona de forma distinta.
A declaração de comparecimento pode justificar uma ausência de qualquer tipo, não apenas aquela motivada por questões de saúde.
Ou seja, se um funcionário precisou acompanhar alguém no médico, fazer vestibular, cumprir obrigações com o sindicato ou até mesmo realizar uma consulta médica sem precisar se afastar do trabalho, o documento apresentado para justificar a ausência é a declaração de comparecimento.
Em geral, a declaração é feita por um profissional que trabalha no local e não exige a assinatura de um médico para ser válida quando a pessoa não precisa ser afastada do trabalho.
Como você já percebeu, há uma série de situações em que um funcionário pode apresentar uma declaração de comparecimento como forma de justificar determinadas ausências no trabalho.
A seguir, vamos apresentar algumas das declarações mais comuns.
Eventualmente, um funcionário pode ser convocado para ser testemunha ou integrar um júri numa audiência cível, criminal, trabalhista, etc, por diversos motivos.
Em uma situação como essa, a legislação garante a possibilidade de falta sem prejuízo à remuneração do trabalhador, que deve solicitar a declaração de comparecimento.
É responsabilidade do departamento pessoal e do RH da empresa registrar o ocorrido e abonar as horas ou dias de falta.
Como mencionamos, a cada 12 meses, o colaborador pode apresentar uma declaração de comparecimento por motivos de doação de sangue voluntária.
Nesse caso, o documento deve ser solicitado pelo trabalhador no local em que a doação de sangue foi realizada e deve ser devidamente datado e assinado.
A empresa deve obrigatoriamente abonar a falta do colaborador, pois a lei determina que nessa situação há o direito a um dia de ausência.
As provas de vestibular costumam levar um dia inteiro para serem realizadas, como é o caso do ENEM.
Os trabalhadores que precisaram se ausentar do trabalho para realizar os exames de vestibular devem apresentar a declaração de comparecimento para terem suas faltas abonadas pela empresa.
No caso do ENEM, a vantagem é que o próprio site do exame permite a emissão da declaração.
No entanto, o trabalhador deve levar a declaração ao ENEM no dia da prova para a assinatura.
Quem trabalha no Departamento Pessoal e de Recursos Humanos de uma empresa sabe que realizar o controle de faltas dos funcionários é muito importante para garantir o pagamento correto dos salários dos funcionários.
Além disso, a gestão de faltas é essencial para acompanhar as rotinas internas da organização e avaliar os níveis de produtividade.
A gestão dessas rotinas pode ser complicada se for feita à mão, mas muitas empresas já vêm apostando em soluções tecnológicas para fazer o controle de faltas de seus colaboradores.
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Fonte: My Work
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