A natureza jurídica classifica sua empresa entre os tipos existentes na legislação e determina como ela funciona.
Quando você abre um negócio, precisa enquadrá-lo obrigatoriamente em uma dessas formas jurídicas, que passa a constar no seu contrato social.
Mas a escolha não é tão simples, já que existem vários tipos societários possíveis e regras diferentes para empresas individuais e sociedades.
Por isso, vamos deixar claro o que é natureza jurídica e ajudar você na formalização da sua empresa.
Continue lendo e entenda mais essa questão legal do seu negócio.
A natureza jurídica, também chamada de tipo societário, é uma forma de classificação que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa ou órgão público.
Quando uma empresa é aberta, precisa ser enquadrada em uma das naturezas jurídicas existentes na legislação brasileira, que permitem identificar sua constituição legal (número de sócios, obrigações, capital social, etc.).
Da mesma forma, é possível modificar essa classificação futuramente, desenquadrando a empresa da categoria atual e migrando para outro tipo jurídico, quando necessário.
São exemplos de natureza jurídica o Empresário Individual (EI), Sociedade Simples e Sociedade por Ações (SA).
No Brasil, as formas jurídicas das empresas são determinadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É o mesmo órgão que define os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que são usados para identificar as atividades exercidas pelas organizações.
Na definição do CONCLA, a natureza jurídica “tem por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País”.
Para o governo, a natureza jurídica é uma forma de classificar as diferentes estruturas e constituições, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no território nacional.
Assim, é possível determinar regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade.
Para o empreendedor, é importante conhecer as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres.
Por exemplo, o tipo societário define se o empresário irá responder por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa.
Além disso, essa escolha também determina por quais regimes jurídicos você pode optar, dependendo da constituição da empresa.
Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica.
Por essas e outras, você precisa conhecer pelo menos as formas jurídicas mais usadas no mercado para empreender com mais segurança.
Muitos empreendedores confundem natureza jurídica com porte empresarial, mas são dois conceitos diferentes.
Basicamente, existem cinco portes principais:
Por outro lado, existem 26 naturezas jurídicas diferentes determinadas pelo CONCLA, entre sociedades, cooperativas e empresas individuais.
Ocorre que o porte da empresa é definido com base em critérios como faturamento e número de funcionários.
Já a natureza jurídica diz respeito às normas de constituição, quadro de sócios, participação de cada sócio, capital social, entre outras questões que envolvem o funcionamento da organização e seu enquadramento legal.
Logo, toda empresa possui os dois tipos de classificação.
O CONCLA publicou a última versão da Tabela de Naturezas Jurídicas em 2018, no Diário Oficial da União nº 222.
Para ver outras edições, basta acessar o site oficial e clicar no menu Estruturas > Natureza Jurídica.
Confira o documento na íntegra:
Código | Natureza Jurídica | Representante da Entidade | Qualificação |
1. Administração Pública | |||
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal | Administrador | 05 |
102-3 | Órgão Público do Poder Executivo Estadualou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
103-1 | Órgão Público do Poder Executivo Municipal | Administrador | 05 |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal | Administrador | 05 |
105-8 | Órgão Público do Poder Legislativo Estadualou do Distrito Federal | Administrador | 05 |
106-6 | Órgão Público do Poder Legislativo Municipal | Administrador | 05 |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal | Administrador | 05 |
108-2 | Órgão Público do Poder Judiciário Estadual | Administrador | 05 |
110-4 | Autarquia Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
111-2 | Autarquia Estadual ou do Distrito Federal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
112-0 | Autarquia Municipal | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
113-9 | Fundação Federal | Presidente | 16 |
114-7 | Fundação Estadual ou do Distrito Federal | Presidente | 16 |
115-5 | Fundação Municipal | Presidente | 16 |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal | Administrador | 05 |
117-1 | Órgão Público Autônomo Estadual ou doDistrito Federal | Administrador | 05 |
118-0 | Órgão Público Autônomo Municipal | Administrador | 05 |
119-8 | Comissão Polinacional | Administrador | 05 |
120-1 | Fundo Público | Administrador | 05 |
121-0 | Associação Pública | Presidente | 16 |
2. Entidades Empresariais | |||
201-1 | Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
207-0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita porAções | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Procurador ou Sócio Ostensivo | 17 ou 31 |
213-5 | Empresário (Individual) | Empresário | 50 |
214-3 | Cooperativa | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador | 05 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador | 05 |
217-8 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | Procurador | 17 |
219-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira | Procurador | 17 |
221-6 | Empresa Domiciliada no Exterior | Procurador | 17 |
222-4 | Clube/Fundo de Investimento | Responsável | 43 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador ou Sócio-Administrador | 05 ou 49 |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio-Administrador | 49 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado | 24 |
227-5 | Empresa Binacional | Diretor | 10 |
228-3 | Consórcio de Empregadores | Administrador | 05 |
229-1 | Consórcio Simples | Administrador | 05 |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil | 05, 17 ou 65 |
231-3 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) | Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil | 05, 17 ou 65 |
3. Entidades Sem Fins Lucrativos | |||
303-4 | Serviço Notarial e Registral (Cartório) | Tabelião ou Oficial de Registro | 32 ou 42 |
306-9 | Fundação Privada | Administrador, Diretor, Presidente ouFundador | 05, 10, 16 ou54 |
307-7 | Serviço Social Autônomo | Administrador | 05 |
308-5 | Condomínio Edilício | Administrador ou Síndico(Condomínio) | 05 ou 19 |
310-7 | Comissão de Conciliação Prévia | Administrador | 05 |
311-5 | Entidade de Mediação e Arbitragem | Administrador | 05 |
312-3 | Partido Político | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
313-1 | Entidade Sindical | Administrador ou Presidente | 05 ou 16 |
320-4 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras | Procurador | 17 |
321-2 | Fundação ou Associação domiciliada no exterior | Procurador | 17 |
322-0 | Organização Religiosa | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
323-9 | Comunidade Indígena | Responsável Indígena | 61 |
324-7 | Fundo Privado | Administrador | 05 |
399-9 | Associação Privada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
4. Pessoas Físicas | |||
401-4 | Empresa Individual Imobiliária | Titular | 34 |
408-1 | Contribuinte Individual | Produtor Rural | 59 |
409-0 | Candidato a Cargo Político Eletivo | Candidato a Cargo Político Eletivo | 51 |
5. Instituições Extraterritoriais | |||
501-0 | Organização Internacional | Representante de OrganizaçãoInternacional | 41 |
502-9 | Representação Diplomática Estrangeira | Diplomata, Cônsul, Ministro de Estadodas Relações Exteriores ou CônsulHonorário | 39, 40, 46 ou60 |
503-7 | Outras Instituições Extraterritoriais | Representante da InstituiçãoExtraterritorial | 62 |
Como você pode ver, a classificação abrange desde sociedades empresárias até comunidades indígenas e entidades religiosas.
Mas o que realmente nos interessa são as naturezas jurídicas mais usadas para registrar empresas com fins lucrativos no país, que veremos a seguir.
Como vimos, existem várias naturezas jurídicas empresariais previstas na lei.
Conheça as mais utilizadas no mercado.
O Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica voltada às empresas formadas apenas pelo titular (sem sócios).
A categoria permite uma ampla gama de atividades econômicas e não possui capital social mínimo.
Além disso, a responsabilidade é limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do empresário é separado do patrimônio da empresa.
Existe ainda a possibilidade de se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), mas nesse caso é preciso respeitar o limite de faturamento de até R$ 81 mil anuais e ter no máximo um funcionário.
Já no caso do EI, o faturamento pode chegar até R$ 78 milhões anuais e não há limite para contratação de funcionários.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serve para micro e pequenas empresas que possuem um único sócio.
Para que a empresa seja enquadrada nessa categoria, é exigido um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente (ou R$ 104.500,00 em 2020).
Assim como no EI, o patrimônio empresarial é separado do privado e há grande variedade de atividades permitidas nos setores da indústria, comércio e serviços.
A Sociedade Simples é a união entre dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços alinhados à sua profissão.
Nesse caso, o objeto da sociedade não é considerado uma atividade própria de empresário, mas sim a prestação de serviços especializados.
Podem se enquadrar nessa natureza jurídica pessoas que exercem profissões intelectuais e de cooperativa, como advogados, médicos, dentistas e contadores.
Na Sociedade Simples Pura, não há separação entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada garante essa distinção.
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é composta por dois ou mais sócios que exercem atividade própria de empresários.
Nesse caso, cada um tem cotas específicas da empresa de acordo com sua contribuição, conforme registrado no contrato social do negócio.
Não há capital social mínimo exigido, de modo que cada sócio pode participar com a quantia que desejar.
Da mesma forma que nos outros modelos de responsabilidade limitada, os bens dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa.
A Sociedade Anônima (SA) é uma empresa que tem seu capital dividido em ações.
Nesse modelo, a responsabilidade de cada acionista está limitada ao capital de suas ações, e o patrimônio do negócio fica completamente separado do pessoal.
Geralmente, as SA são empresas com grande pretensão de crescimento, já que podem captar recursos com facilidade por meio da venda dos papéis.
Existem dois tipos de Sociedade Anônima:
Outra característica da SA é que não é permitida a opção pelo regime tributário do Simples Nacional — somente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica de empresa individual relativamente nova, criada a partir da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 2019).
Da mesma forma que a EIRELI, ela separa os bens pessoais do patrimônio da empresa, mas com uma vantagem: não é exigido capital mínimo para enquadrar o negócio.
Dessa forma, o empresário individual consegue se formalizar como sociedade limitada (algo que não era possível antes da lei).
Para escolher a natureza jurídica ideal para o seu negócio, você vai precisar do apoio de um contadorexperiente, que conheça a fundo a legislação brasileira.
Com o enquadramento correto, você terá seu patrimônio protegido, pagará o mínimo de impostos possível e poderá começar seu negócio com tranquilidade.
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Assim, você não precisa se preocupar com as questões legais do seu negócio e pode focar no trabalho de empreendedor.
E então, deu para entender o que é natureza jurídica? Agora você está pronto para abrir empresa grátis e ver como funciona na prática.
Fonte: Contabilix
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