A pensão por morte é um benefício essencial para amparar a família dos segurados após seu falecimento.
O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar.
No entanto, para conseguir o benefício, é importante conhecer a lei e reunir toda a documentação para dar entrada no processo.
Neste guia, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre a pensão por morte de forma simples e direta.
Siga a leitura até o final e veja como obter esse direito.
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O que é pensão por morte?
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça.
Nesse caso, o benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.
Essa pensão é regulamentada pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Dessa forma, a família não fica desamparada em um momento tão difícil, principalmente quando a renda do segurado era a principal fonte de recursos da casa.
A partir da data do óbito, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos para obtenção do benefício.
Hoje, é possível solicitar esta pensão previdenciária facilmente pela internet, utilizando o sistema online do INSS – ainda neste texto, vamos explicar passo a passo.
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito à pensão por morte todos os dependentes do segurado, ou seja, as pessoas que dependiam economicamente dele em vida.
Para essa determinação, o INSS leva em conta critérios de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil.
Dessa forma, os dependentes são divididos em três principais classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:
CLASSE 1: CÔNJUGE E FILHOS
A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.
Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.
Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Já companheira é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
No caso de cônjuges separados ou divorciados judicialmente, a aposentadoria por morte só é válida se houver o direito à pensão alimentícia, mesmo que já tenha sido concedida.
CLASSE 2: PAIS
A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.
Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.
CLASSE 3: IRMÃOS
Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:
- Menores de 21 anos
- Inválidos
- Pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).
Pensão por morte: requisitos para solicitar em 2021
Para que a pensão por morte seja concedida em 2021, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- A declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
- A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.
Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.
Qual o valor do benefício de pensão por morte?
Atualmente, o valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.
Esse cálculo é válido desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Para entender o cálculo, vamos considerar o exemplo de um segurado do INSS falecido em 2021, que deixou mulher e três filhos menores de 21 anos, e que recebia uma aposentadoria de R$ 1.500,00.
Nesse caso, a família terá direito a um benefício equivalente a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%).
Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350,00.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
Para pedir a pensão por morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.
O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.
Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.
Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.
Daí é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.
Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Confira a lista de documentos essenciais para solicitar a pensão previdenciária por morte:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
- Documentos pessoais do falecido como RG e CNH
- Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove as contribuições do falecido ao INSS
- Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Documentação para identificação dos dependentes:
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável para o cônjuge/companheiro
- Certidão de nascimento para os filhos e enteados
- Certidão judicial de tutela no caso de menores tutelados
- Certidão de nascimento e declaração de inexistência de dependentes preferenciais para pais e irmãos.
- Documentação para comprovação de dependência econômica:
- Declaração de IR do segurado constando os dependentes
- Disposições testamentárias
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública de dependência econômica)
- Prova de mesmo domicílio e encargos domésticos evidentes
- Procuração ou fiança outorgada
- Conta bancária conjunta
- Apólice de seguro
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/02/pensão-por-morte-luto.jpg)
Quanto tempo demora para começar a receber a pensão?
O tempo necessário para início do recebimento da pensão por morte depende da data de requerimento do benefício.
Se a família solicitar o benefício pouco tempo após a morte, a DIB (Data do Início do Benefício) será fixada na data do óbito e paga retroativamente após o deferimento.
Agora, se houver demora na solicitação, é possível que a DIB seja transferida para a data do requerimento administrativo da pensão, seguindo as regras a seguir:
- Falecidos até 10/11/1997: a DIB é a mesma da data do óbito, independentemente da data do requerimento
- Falecidos entre 11/11/1997 até 04/11/2015: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 30 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
- Falecidos entre 05/11/2015 e 17/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 90 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento
- Falecidos a partir de 18/01/2019: a DIB é a data do óbito quando for requerida em até 180 dias após o falecimento. Para solicitações depois desse prazo, a DIB é fixada na data de requerimento.
Por isso, quanto antes os dependentes fizerem a solicitação, mais rapidamente o benefício começará a ser pago.
Atualmente, o prazo do INSS para análise da aposentadoria por morte é de 60 dias, conforme publicado na Agência Brasil.
Existe tempo limite para pedir a aposentadoria por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.
No entanto, como vimos no tópico anterior, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito.
Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas.
Quais as novas regras de pensão por morte?
A Reforma da Previdência alterou as regras para o cálculo do benefício e várias condições para os dependentes.
Antes da Emenda Constitucional nº 103, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido – hoje, vale a regra dos 50% + cota de 10% por dependente que mostramos anteriormente.
Caso o falecido não tenha se aposentado em vida, o benefício é calculado com base em 60% da média salarial de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (até o limite de 100%).
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
O tempo pelo qual a pensão por morte é paga depende de vários fatores e do tipo de dependente.
Veja alguns exemplos:
- Se o falecido contribuiu por 18 meses ou menos ou o casamento se iniciou em menos de 2 anos antes do óbito, o cônjuge pode receber a pensão por apenas 4 meses
- Se o falecido contribuiu por 18 meses ou mais e a relação teve dois anos ou mais de duração, o tempo de recebimento do cônjuge vai depender da idade dele na data do óbito, começando em 3 anos para menos de 22 anos até o pagamento vitalício para cônjuge com mais de 45 anos
- Para os filhos dependentes sem deficiência, o pagamento cessa aos 21 anos.
- Para o dependente com deficiência, a pensão vale enquanto durar sua condição (geralmente, para sempre).
Para saber de mais casos, consulte um advogado previdenciário da ABL Advogados, entrando em contato agora com a nossa equipe.
Dúvidas frequentes sobre a pensão previdenciária
Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão previdenciária, este é o tópico certo.
Confira as respostas para perguntas frequentes.
Posso receber duas pensões por morte?
Não. O benefício pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria e auxílio-acidente, mas não é possível receber duas pensões ao mesmo tempo.
Pensão pode ser menor do que o salário mínimo?
Não. A aposentadoria por morte não pode ser menor do que um salário-mínimo nem maior que o teto previdenciário.
A pensão é paga desde a data da morte?
Depende. Como vimos anteriormente, conforme a data de solicitação, a pensão pode ser paga desde a data da morte ou somente a partir da data de requerimento.
Se tem esposa e filhos, o valor é dividido?
Sim, o valor da pensão é dividido respeitando a regra das cotas estabelecida pela reforma.
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Não. Desde a Reforma da Previdência, a parte da pensão que cabe ao filho (10%) apenas cessa quando ele completa 21 anos, sem ser transferida para a mãe.
Quem recebe pensão pode casar de novo sem perder benefício?
Sim. O pensionista pode se casar novamente sem risco de perder o direito à pensão do INSS.
O INSS pode negar o pedido? Por que?
Sim. Se houver qualquer irregularidade na documentação ou em relação aos requisitos, o pedido pode ser indeferido.
Nesse caso, vale procurar um advogado previdenciário para entrar com recurso e conseguir o benefício.
Conclusão
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a pensão por morte.
Com a Reforma da Previdência, foram alteradas várias regras para a obtenção desse benefício.
Por isso, recomendamos que você procure ajuda profissional antes de dar entrada no INSS para garantir esse benefício tão importante para você e sua família.
Nós, da ABL Advogados, estamos à disposição para assessorar você nesse processo e aumentar suas chances de concessão.
Aproveite e conheça nosso serviço de reversão de pensão por morte para pleitear a integralização da cota parte.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
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