Se uma empresa não possuir as informações necessárias para fazer o registro completo dos funcionários, o mesmo poderá ser utilizado no Evento S-2190.
Na matéria de hoje vamos explicar o que é e como funciona o eSocial.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Trata-se de um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas.
Este projeto é do governo federal que foi criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, o mesmo unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários.
Trata-se de uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em um único guia de entrega.
O objetivo do eSocial é uniformizar, centralizar as obrigações e combater a sonegação relativas aos empregados.
Logo no cruzamento de dados, fiscalizado o cumprimento da legislação envolvendo a Receita Federal, Ministério do trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.
Este evento é opcional para as empresas, trata-se da admissão de trabalho por registro preliminar, o mesmo deve ser utilizado quando a empresa não possuir todas as informações para fazer o registro completo, que seria o evento S-2200.
Pois, a contratação deve ser enviada até o dia anterior ao início do trabalho.
Mas pode ocorrer da empresa não ter todas as documentações do colaborador.
E com isso a empresa poderá fazer a admissão preliminar através do S- 2190, com isso ela continuará cumprindo com suas obrigações.
Para este evento de admissão preliminar é necessário informar:
Com isso não será preciso a pessoas iniciar o trabalho e depois de um tempo registrar o trabalhador.
Ela deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação, logo a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para coletar informações faltantes e submeter ao evento S-2200.
Vamos destacar que se houver necessidade de lançar algum outro tipo de evento sem a conclusão do S-2200 não será possível.
Mas mesmo com o ganho desse prazo, é necessário que após a admissão preliminar os dados faltantes sejam coletados o mais rápido possível.
Se a empresa não tiver submetido ao evento S-2200 e surgir a necessidade de fazer algum lançamento diferente, seja afastamento, desligamento ou até mesmo a folha de pagamento daquele funcionário, o mesmo não será permitido.
Com essa admissão a empresa não poderá esperar o funcionário vir trabalhar para depois dar entrada no seu registro completo.
Os prazos de envio do evento S-2190 são:
Mas vale ressaltar que se for preciso fazer outro tipo de lançamento será necessário enviar o S-2200 primeiro e depois submeter os demais eventos, como folha de pagamento.
Se houver algum dado errado na admissão preliminar, como ter errado o número do CPF ou data da admissão, não será possível alterar.
Com esta situação será necessário excluir o evento e enviar o S-2190 novamente, com as informações corretas.
É importante lembrar que se a contratação não acontecer, o S-2190 terá que ser excluído, pois, uma admissão preliminar sem seu correspondente S-2200 fará com que o eSocial não permita o fechamento da competência.
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Por Laís Oliveira
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