INSS

O que é essencial saber sobre a aposentadoria por invalidez?

Se engana quem pensa que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha com apenas uma regra de aposentadoria. Isto porque, além de conceder diferentes modalidades do benefício, a autarquia é responsável por intermediar outros diversos proventos, de natureza previdenciária, assistencial e trabalhista. 

Hoje falaremos sobre um dos tipos de aposentadoria disponíveis ao segurado, conhecida como aposentadoria por invalidez. Em suma, o benefício é voltado aos cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar, devido à alguma doença ou acidente ligado à atividade ou de qualquer natureza. 

A também chamada aposentadoria por incapacidade permanente, costuma ser alvo de algumas polêmicas, a respeito de suas regras, quando o assunto é permanecer nas funções de trabalho, ao mesmo tempo que recebe o benefício. Diante disso, o intuito deste artigo será esclarecer esta e mais algumas normas atreladas à concessão e manutenção do provento por invalidez. 

Requisitos para se aposentar por invalidez

Previamente é necessário compreender quem tem direito a aposentadoria por invalidez. Em resumo, o pedido do benefício é concedido ao segurado que atende as seguintes condições.

  • O principal critério aponta que a aposentadoria somente será concedida, caso o segurado esteja incapacitado permanentemente de trabalhar. Caso a condição seja considerada temporária pelo médico perito, o cidadão será direcionado ao auxílio-doença;
  • É necessário possuir a qualidade de segurado do INSS. Este requisito diz respeito à filiação junto ao instituto, garantida a quem está contribuindo mensalmente com a previdência, ou à segurados em período de graça;
  • Por fim, o segurado também deverá cumprir com a carência exigida neste tipo de aposentadoria. Em suma, é necessário ter, ao menos, 12 contribuições mensais junto à previdência. Em alguns casos esta regra será dispensada.

Sobre a necessidade ou não do cumprimento da carência, a obrigatoriedade de possuir 12 meses de contribuição junto ao INSS, será dispensada, basicamente, em três casos, são eles: 

  • Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
  • Acidentes de trabalho ou de qualquer natureza;
  • Doenças graves, a exemplo de enfermidades como câncer, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, alienação mental, parkinson, dentre outras moléstias altamente incapacitantes.

Como funciona a comprovação da incapacidade

Para que seja constatado a presença da incapacidade permanente, e consequentemente o direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar pela perícia médica do INSS, que será realizada por um profissional capacitado do instituto. 

Nesta linha, a comprovação da invalidez ocorrerá através da análise do médico perito, a respeito da condição do indivíduo e da documentação que irá atestar a existência da incapacidade. É recomendado reunir o máximo de documentos possíveis, de modo a aumentar as chances de êxito no processo. 

Veja alguns documentos médicos que podem ser apresentados: 

  • Atestado médico;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Receituários de medicamentos;
  • Relatórios feitos pelo profissional.

Posso trabalhar após me aposentar por invalidez?

É possível que uma pessoa deseje continuar exercendo alguma atividade laboral após se aposentar. Em outras categorias do benefício, isto é perfeitamente permitido, não havendo nenhum impedimento quanto ao trabalho. 

No entanto, para aposentados por invalidez, o cenário é outro, visto que o cidadão não poderá retornar às atividades de trabalho, caso ele volte, os pagamentos do benefício serão cessados. 

Em suma, isto ocorre, pois, a aposentadoria por invalidez tem como critério primordial a incapacidade permanente de trabalhar, ou seja, enquanto a invalidez existir, constata-se que o segurado não possui condições de realizar suas atividades laborais e, justamente, devido a isso ele é aposentado.

Além do cessamento do benefício, o aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos através do benefício, incluindo a correção monetária. Por fim, vale enfatizar, para manutenção da aposentadoria, a pessoa não pode: 

  • Trabalhar de carteira assinada;
  • Trabalhar de maneira informal;
  • Trabalhar de maneira autônoma, seja como sócio ou titular do negócio. Modalidades empresariais também são consideradas trabalho.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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