Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
Se engana quem pensa que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha com apenas uma regra de aposentadoria. Isto porque, além de conceder diferentes modalidades do benefício, a autarquia é responsável por intermediar outros diversos proventos, de natureza previdenciária, assistencial e trabalhista.
Hoje falaremos sobre um dos tipos de aposentadoria disponíveis ao segurado, conhecida como aposentadoria por invalidez. Em suma, o benefício é voltado aos cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar, devido à alguma doença ou acidente ligado à atividade ou de qualquer natureza.
A também chamada aposentadoria por incapacidade permanente, costuma ser alvo de algumas polêmicas, a respeito de suas regras, quando o assunto é permanecer nas funções de trabalho, ao mesmo tempo que recebe o benefício. Diante disso, o intuito deste artigo será esclarecer esta e mais algumas normas atreladas à concessão e manutenção do provento por invalidez.
Previamente é necessário compreender quem tem direito a aposentadoria por invalidez. Em resumo, o pedido do benefício é concedido ao segurado que atende as seguintes condições.
Sobre a necessidade ou não do cumprimento da carência, a obrigatoriedade de possuir 12 meses de contribuição junto ao INSS, será dispensada, basicamente, em três casos, são eles:
Para que seja constatado a presença da incapacidade permanente, e consequentemente o direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar pela perícia médica do INSS, que será realizada por um profissional capacitado do instituto.
Nesta linha, a comprovação da invalidez ocorrerá através da análise do médico perito, a respeito da condição do indivíduo e da documentação que irá atestar a existência da incapacidade. É recomendado reunir o máximo de documentos possíveis, de modo a aumentar as chances de êxito no processo.
Veja alguns documentos médicos que podem ser apresentados:
É possível que uma pessoa deseje continuar exercendo alguma atividade laboral após se aposentar. Em outras categorias do benefício, isto é perfeitamente permitido, não havendo nenhum impedimento quanto ao trabalho.
No entanto, para aposentados por invalidez, o cenário é outro, visto que o cidadão não poderá retornar às atividades de trabalho, caso ele volte, os pagamentos do benefício serão cessados.
Em suma, isto ocorre, pois, a aposentadoria por invalidez tem como critério primordial a incapacidade permanente de trabalhar, ou seja, enquanto a invalidez existir, constata-se que o segurado não possui condições de realizar suas atividades laborais e, justamente, devido a isso ele é aposentado.
Além do cessamento do benefício, o aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos através do benefício, incluindo a correção monetária. Por fim, vale enfatizar, para manutenção da aposentadoria, a pessoa não pode:
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