Hora extra é todo o tempo trabalhado para além da jornada estipulada. Ou seja, é um recurso para estender o horário de labuta, desde que a remuneração mude de maneira a recompensar o trabalhador sem incentivar abusos por parte do empregador.
O direito ao recebimento de hora extra é um benefício concedido aos profissionais que atuam no regime da CLT, e caso ocorra descumprimento, a empresa pode sofrer com ações trabalhistas.
A empresa precisa manter seus registros em dia, com todo o registro armazenado, para eventual conferência.
Além disso, manter em ordem esse tipo de dado dos colaboradores faz toda a diferença na hora de calcular e efetuar o pagamento das quantias devidas, no geral.
Quer saber o que mudou com a Reforma Trabalhista para pagamento das horas extras? Veja tudo aqui!
O pagamento das horas extras deve ocorrer sempre no mês subsequente ao mês que trabalhou. Assim, por exemplo, o profissional que fez a jornada extraordinária no mês de julho, o pagamento se dará até o 5º dia útil do mês de agosto.
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A Reforma Trabalhista trouxe uma série de novas regras, entre elas as do pagamento de horas extras para situações específicas.
Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia. Quando as horas extras são feitas de segunda a sexta-feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe o adicional 20% a mais do valor por hora trabalhada.
Exemplo: Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua extra custará R$25 + 20%, ou seja, R$30 por hora excedente trabalhada.
O cálculo ficará da seguinte forma:
Valor hora extra = Valor da hora + 20% do valor da hora
A seguir, veja regras para pagamento de horas extras em feriados, finais de semana e na jornada de trabalho noturno.
Conheça a seguir as regras para pagamento de horas extras de acordo com algumas particularidades na jornada de trabalho.
Quando o colaborador é convocado para trabalhar em feriados regionais ou nacionais, ele tem direito a receber horas extras diferenciadas. É dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho.
Por exemplo, se um colaborador ganha R$25 por hora de trabalho, em um feriado sua hora passa a valer R$50, no mínimo.
A porcentagem a ser acrescida ao valor normal da hora de trabalho é estabelecida em acordos coletivos e, para algumas categorias, pode chegar a 200% do valor normal da hora.
Por esse motivo, o profissional de RH deve conhecer o que diz o acordo ou convenção coletiva da categoria para que não haja erros no cálculo da hora excedente.
A empresa, ao contratar um colaborador, deve deixar bem claro em seu contrato de trabalho que, eventualmente, ele poderá trabalhar em um feriado.
Além disso, o empregador precisa levar em consideração que o período mínimo de descanso de um colaborador entre duas jornadas é de 11 horas. Portanto, se o colaborador terminou sua jornada de trabalho às 22h, ele só poderá voltar ao trabalho a partir das 9h do dia seguinte.
Assim, para fazer o cálculo, suponhamos que o nosso colaborador recebe um salário de R$2500 por 220 horas trabalhadas.
Para descobrir o valor da extra deste colaborador, é necessário dividir o valor do salário pelas horas mensais, ou seja, 2500/220. O resultado dessa conta é 11,36.
Veja o cálculo para encontrar o valor da hora trabalhada:
Valor da hora trabalhada: salário bruto / 220
Se a porcentagem de pagamento de hora extra de acordo com o acordo coletivo da categoria é a mínima, ou seja, 100%, o próximo passo é aplicar a porcentagem sobre o resultado acima: 11,36 + 100% = 22,72.
Valor da hora extra: hora trabalhada + 100%
Portanto, R$22,72 será o valor da hora trabalhada em um feriado para nosso colaborador.
As horas extras trabalhadas aos finais de semana são acrescidas de 50% do valor normal da hora trabalhada.
No nosso exemplo acima, nosso colaborador recebe R$11,36 por hora. Ao trabalhar em um final de semana, sua hora de trabalho é de R$11,36 x 50% = R$17,04.
Valor da hora extra: hora trabalhada + 50%
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores.
O prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses. Para isso, a empresa deve instituir o sistema de banco de horas.
Se ultrapassar esse limite de tempo, o pagamento das horas extras deverá ser de acordo com o cálculo acima.
Um colaborador só tem o direito a receber hora extra se trabalhar, pelo menos, 26 horas por semana, de acordo com as novas regras trabalhistas. Ainda assim, o colaborador pode realizar até seis horas extras.
O horário noturno compreende turnos que se iniciam às 22h e termina às 5h. O valor do adicional noturno é equivalente a 20% do valor normal da hora de trabalho, mais o acréscimo de 50%.
No caso de nosso colaborador, que recebe R$11,36, sua hora de trabalho noturna será de R$11,36 + 20% = R$13,63. A esse valor, deve-se acrescentar, ainda, 50% = R$13,63 + 50% = R$20,44.
É importante citar que a hora do colaborador no período noturno não é de 60 minutos e, sim, 52 minutos e 30 segundos.
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