Desobedecer às normas da empresa pode ser caracterizado como indisciplina no trabalho. Saiba que isso pode ter consequências graves para o empregado.
Mas o que seria, na prática, um ato de indisciplina? Quando um empregador emite uma ordem de serviço geral ou coletiva e um trabalhador não a cumpre, é considerada infração disciplinar. Geralmente ocorre na hora em que o funcionário não executa uma ou mais regras internas prescritas pela empresa, ou deixa de cumprir as regras relacionadas às funções que desempenha.
Exemplos de indisciplina:
Vamos citar abaixo alguns dos comportamentos mais usuais no ambiente organizacional que conseguem levar à demissão.
É normal que um funcionário desobediente acabe perdendo o prazo de um projeto ou evento, muitas vezes concedendo uma série de justificativas ou até mesmo transferindo a responsabilidade à estrutura da empresa pelos constantes atrasos ou aos colegas de trabalho.
Ao não assumir a responsabilidade por suas ações, percebe-se que os funcionários estão desmotivados e não querem progredir na empresa.
Um funcionário desobediente também tende a desrespeitar seu superior, recusando-se a obedecer a instruções para realizar uma tarefa.
Isso é extremamente perigoso para equipes de alto desempenho porque é contagioso. Portanto, é necessário resolver esse problema o mais rápido possível.
Esse é um dos atributos que mais impacta em uma equipe, seja o desrespeito direcionado aos superiores ou colegas do mesmo nível.
Esse comportamento pode se manifestar falando mal pelas costas, interrompendo reuniões ou até espalhando fofocas. Esta é uma situação muito complexa em um ambiente de trabalho, pois afeta todos ao seu redor.
Caracteriza-se por atrasos constantes ou férias curtas, um funcionário que não entende as determinações e não se importa com os resultados de sua ausência e não cumpre a sua jornada de trabalho de forma efetiva.
Seja explicitamente implementado ou não implementado, os funcionários podem desafiar repetidamente a autoridade do líder e prejudicar o ambiente de trabalho.
É importante lembrar que o funcionário pode, sim, recusar-se a realizar tarefas antiéticas não relacionadas ao seu cargo. No entanto, é essencial esclarecer o caso com a gestão.
Para que um negócio possa agir em caso de indisciplina ou insubordinação, é importante que o Departamento de Recursos Humanos da empresa entenda as previsões da lei quanto ao assunto.
É preciso entender que as atitudes de indisciplina estão descritas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que constituem motivos legítimos para o empregador rescindir o contrato de trabalho.
Portanto, os casos descritos abaixo são passíveis de demissão por justa causa.
Veja qual é o comportamento descrito:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Antes de mais nada, é importante que a pessoa responsável se reúna com o funcionário desobediente e conversem para encontrar uma solução viável.
Dentre as das opções podem ser avisos a seguir como uma advertência verbal. Caso a conversa inicial não resulte no efeito desejado.
Outra opção é uma advertência por escrito. Mesmo depois de ser advertido verbalmente, a má conduta do funcionário pode se repetir. Neste ponto, é o momento de iniciar o registro do requerimento em um documento oficial e descrever completamente o problema. Os colaboradores devem assinar comprovando que estão cientes.
Quando as conversas e advertências verbais e escritas não funcionam, ocorrem suspensões por infrações disciplinares no trabalho. A empresa pode suspender um funcionário após 3 avisos por escrito, não excedendo 30 dias.
A demissão por justa causa é válida se o empregado não mudar seu comportamento e persistir nos mesmos erros. Se após todos esses testes para ajustar o comportamento e eles ainda continuarem cometendo os mesmos erros, cabe tomar esta atitude mais drástica.
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