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Quem está começando um negócio tem que passar por diversas etapas até realmente começar. Uma delas pode ser emitir a Inscrição Estadual, um cadastro para os contribuintes do ICMS.
Alguns tipos de empresas não precisam ter uma Inscrição Estadual. Quer saber o porquê e se você também precisa de uma inscrição? Confira essas e outras respostas abaixo.
A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS e a identifica como um estabelecimento regular. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.
Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS, e para poder pagar esse imposto, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado. Logo, a inscrição estadual é obrigatória. No cadastro é calculado quanto imposto será pago sobre cada uma das vendas feitas pela empresa.
Com a Inscrição Estadual, as empresas podem emitir nota fiscal (de venda ou de produto) e contribuir com o ICMS.
Um dos maiores objetivos da Inscrição Estadual (IE) é garantir o recolhimento do ICMS e a emissão de Notas Fiscais dos Produtos e Serviços. Esses dois pontos garantem os direitos perante a lei de quem vende e de quem compra.
Ou seja, é por meio da IE que o comprador pode consultar a regularidade de uma empresa. Sua inscrição presente nas notas fiscais garante, além disso, que será possível recorrer a problemas em suas compras.
Isso também vale para o lado que vende, já que essa parte terá como comprovar a regularidade de seu estabelecimento, bem como o cumprimento da qualidade em seus produtos e serviços.
A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os contribuintes do ICMS:
O Microempreendedor Individual (MEI) nem sempre tem Inscrição Estadual. Como esse registro só vale para os contribuintes do ICMS, apenas os microempreendedores individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços” têm a inscrição.
Ela acontece de forma automática assim que o MEI se formaliza ou atualiza seu cadastro no Portal do Empreendedor indicando uma atividade de comércio ou indústria.
As empresas que têm direito à isenção de inscrição estadual são os MEIs e os prestadores de serviço. Estes últimos, independentemente do porte ou volume de receita anual, toda prestadora de serviços configura-se como empresa isenta de Inscrição Estadual (salvo algumas exceções discriminadas em lei).
Isso acontece porque a cobrança do ICMS é exclusiva para quem comercializa produtos físicos. Dessa forma, todos os processos de formalização junto às autoridades competentes e de emissão de nota fiscal acontecem apenas à nível municipal e federal.
A Inscrição Estadual pode ser feita pela internet por meio do portal da RedeSim da seguinte forma:
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