Todo mundo sabe que a abertura de uma empresa no Brasil é bastante burocrática e envolve uma série de medidas. É muito comum que diante desses processos os futuros empresários nem sabem distinguir o que é uma inscrição municipal e estadual e para que elas são exigidas.
Abaixo, você vai compreender para que serve cada uma dessas determinações da lei e como consegui-las. Acompanhe:
O que é inscrição municipal?
É um registro de identificação da empresa no cadastro do município onde ela está instalada. Através dele, a prefeitura da cidade pode acompanhar as atividades do contribuinte e também é extremamente necessária para outras ações como:
Em suma, a inscrição municipal está atrelada ao município, é requerida em todas as empresas, sobretudo as prestadoras de serviços.
Para que serve a inscrição municipal?
Após a empresa ter o registro na prefeitura, ela começa a recolher o imposto sobre serviços ( ISS). Essa cobrança é feita exclusivamente pelo município, bem como todas as fiscalizações que controlam o pagamento dos tributos.
É importante que a inscrição municipal sempre fique junto com o alvará de funcionamento, em caso de fiscalização, esses documentos são exigidos.
Na abertura de uma empresa, geralmente é o escritório de contabilidade que realiza a solicitação da inscrição municipal. Os documentos solicitados são:
Dependendo do ramo de atividade, podem ser solicitados laudo dos bombeiros e liberação da ANVISA para dar entrada na inscrição municipal.
Além disso, é preciso fazer uma pesquisa prévia de viabilidade. Uma assessoria contábil pode ajudar em todas essas etapas.
O que é inscrição estadual?
A inscrição estadual está vinculada ao governo do estado onde a empresa está instalada. É destinada a empresas que comercializam produtos como: Comércio, indústria, serviços de telecomunicações e transporte intermunicipal e interestadual.
O registro é composto por nove dígitos, onde o governo se baseia para recolher o ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para que serve a inscrição estadual?
A inscrição estadual serve para fiscalizar e cobrar os impostos referente as vendas realizadas pelo estabelecimento. Sem esse registro, as empresas não podem emitir notas fiscais e nem ter o seu negócio legalizado.
O registro de inscrição estadual é feito pelo endereço da empresa, caso tiver filiais em vários estados, cada uma terá um número diferente.
São isentos desse imposto os bancos, hospitais e empresas prestadoras de serviço, essas possuem a inscrição municipal que tem o mesmo propósito. No entanto, se elas comercializarem produtos, também devem pagar o ICMS.
A inscrição estadual é solicitada juntamente com o CNPJ, cada estado possui suas regras específicas.
No geral, é o escritório de contabilidade que providencia a abertura da empresa, é importante contar com uma assessoria especializada para que não haja nenhum problema durante as etapas.
No SENHOR CONTÁBIL, você pode solicitar a inscrição municipal e estadual, bem como realizar todo o procedimento de abertura de empresa facilmente através de uma plataforma online didática e confiável.
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