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Neste artigo, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre o imposto ISSQN.
Porém, antes de iniciar o post, é necessário esclarecer uma dúvida que existe na cabeça dos empreendedores, confira abaixo.
Nenhuma. Hoje, é chamado apenas de ISS, mas o seu significado continua sendo o mesmo, Imposto Sobre Serviços. A mudança ocorreu apenas para facilitar as empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos na hora de recolher os tributos.
Agora vamos ao post!
Ao empreender, muitas pessoas se veem em uma busca quase que interminável de estudos sobre o meio tributário e suas nuances. Por mais que ele conte com o auxílio de contadores e escritórios, é de extrema importância que se conheça como cada imposto se comporta, incluindo o ISSQN.
Essa realidade se encontra ainda mais forte a partir do momento que vemos diversos empresários em formação, iniciando seus trabalhos nesse meio. O ISSQN é mais um imposto que deve ser estudado e compreendido por cada um que preza pela saúde financeira da sua empresa.
ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS. Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional (Art. 156, III, Constituição Federal).
Fora desse contexto, temos o Distrito Federal, que possui atribuições e responsabilidades de Estados e Municípios e os impostos vinculados ao ICMS (Impostos compreendidos em circulação de mercadorias), conf art. 155 II da CF/88.
Outra grande dúvida que os empreendedores têm sobre o assunto é: ISSQN, quem paga? A Lei Complementar nº 116 compreende os serviços em uma lista que determina quais gerações de impostos devem entrar no recolhimento, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.
Com o conhecimento da natureza, o contribuinte pode usar a alíquota determinada pelo município para o seu serviço em cima do preço do serviço prestado.
Ou seja, além das leis determinadas pelo Governo Nacional, é importante, também, conhecer os pontos incluídos pelos municípios e as alíquotas de cada serviço, já mencionadas.
A regra geral instituída pela União é que você, como contribuinte, determine o imposto com o cálculo base e faça o recolhimento no município em que se encontra o seu estabelecimento.
A única exceção é quando o serviço for prestado junto à residência ou estabelecimento do cliente. Neste caso, a alíquota é determinada pelo município do cliente, caso ele seja diferente do seu. Somente alguns serviços, como construção e segurança, por exemplo, podem se encaixar nesse quesito.
Como já vimos até aqui neste artigo, ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também é conhecido como ISS, ele é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. E é cobrado de empresas e profissionais autônomos.
Abaixo elencamos os serviços que entram na tributação do ISSQN. Confira:
Aqui postamos os serviços que entram na tributação do ISS, mas sempree vale fazer uma consulta à Lei Complementar nº 116, disponível no site do Planalto, para encontrar um serviço ainda mais específico e fazer o cálculo posterior junto ao seu município.
Conheça também, os serviços listados na Lei Complementar nº 116, onde o imposto não é incidido:
No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica.
Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade. Somente efetuar o pagamento mensal da sua Pessoa Jurídica, já com o ISS, que varia de acordo com a atividade, mas nos casos de empresas prestadoras de serviços, o valor mensal é de R$ 51,85, com a união de várias obrigações tributárias.
Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual. A única exceção se faz nos casos de impostos retidos na fonte, onde o tomador do serviço é quem deve efetuar o recolhimento do ISSQN.
As demais empresas, que optam por outros regimes tributários, o Lucro Real ou Lucro Presumido, pagam o ISSQN individualmente, em cada serviço que é prestado. Assim como no Simples Nacional, também se deve observar a face do tributo retido na fonte, onde o imposto precisa ser pago pela prestadora do serviço.
Fique sempre atento à alíquota de cada serviço no seu município, sendo que esse valor deve iniciar em 2% (conforme artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.) e não pode ultrapassar os 5% máximos, valores determinados pela União.
Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 1000,00 e, para este serviço, é incidido uma alíquota de 4%, segundo o seu município, o valor recolhido será de R$ 40,00. Confira a fórmula abaixo:
Outro exemplo:
R$ 5.000 x 4% = R$ 200
Preço do serviço | R$ 5.000,00 |
Alíquota da atividade | 4% |
Valor recolhido de ISSQN | R$ 200,00 |
Em caso de inadimplência do ISSQN, é o município que determina tanto o valor da multa, quanto os juros de mora, quando houver. Ou seja, assim como no caso das alíquotas, é importante consultar as regras aplicadas pela prefeitura para inadimplência.
É importante que o empreendedor esteja sempre atento a todas as questões tributárias que permeiam seu negócio. Assim como o ISSQN, existem diversos outros impostos para as empresas que devem ser levados a sério. Com tantas cobranças e obrigatoriedades, o empresário precisa estar sempre se atualizando com as regras nacionais e do seu município para evitar a inadimplência e potencializar o crescimento do seu negócio.
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