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A lei de responsabilidade fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, foi criada no início dos anos 2000 com o intuito de estabelecer normas direcionadas para a responsabilidade dos gestores com relação às finanças públicas.
Os contadores da área pública precisam realizar as suas atividades de acordo com regras e normas específicas, assim como também têm o papel de serem aliados à lei de responsabilidade fiscal — que não extinguiu as leis anteriores da gestão e contabilidade pública, mas veio para complementar estas —, obrigando os gestores a trabalharem com a responsabilidade fiscal no exercício de sua função.
A lei de responsabilidade fiscal foi criada com o intuito de definir o limite de gastos dos estados e municípios conforme a quantidade de tributos arrecadados por esses entes da federação brasileira. Com essa atitude, a lei de responsabilidade fiscal busca criar uma condição de equilíbrio orçamentário, financeiro e fiscal.
Essa lei foi implantada na tentativa de inibir uma prática comum de alguns governantes, que faziam grandes gastos ao final de seu mandato para que esses valores fossem pagos pelos próximos representantes eleitos. A lei de responsabilidade fiscal incentivou, portanto, mais transparência nos gastos públicos, o que é de grande valia no combate à corrupção.
A contabilidade é a ciência que produz informações sobre os atos e fatos da administração de uma entidade, seja ela pública ou privada. E se há o compromisso e a obrigação da transparência, o papel do contador é fazer os registros de forma correta e eficaz.
Com a lei de responsabilidade fiscal, o contador possui uma responsabilidade com a sociedade de mensurar o resultado econômico e avaliar o desempenho financeiro da administração pública de forma transparente e critica, de maneira que as prestações de contas das entidades resultem em informações confiáveis. O contador vai agir como um orientador e, ao mesmo tempo, um fiscalizador dos governantes quanto à sua responsabilidade com os gastos públicos.
O contador também ajuda o gestor público a compreender a situação financeira do ente administrativo, fornecendo os indicadores necessários para que ele tome decisões de forma segura e competente, zelando pelo cumprimento da LRF. O profissional contábil passa a ter, então, um papel social de grande importância, pois auxilia diretamente a administração pública e o cumprimento das normas.
A lei de responsabilidade fiscal foi promulgada com o intuito da administração pública buscar a excelência na gerência dos seus recursos, no entanto, não é sempre que o gestor age de forma correta e cumpre o que determina a LRF, por isso, a lei determina algumas sanções ou penalidades para quem descumpri-la:
O descumprimento à aplicação de dispositivos regidos pela LRF pode implicar em conduta típica de crimes de responsabilidade. Esse tipo de crime pode levar à cassação do mandato.
A realização de atos que indiquem enriquecimento ilícito através de apropriação indevida de bens públicos (como, por exemplo, desvio de recursos), e a realização de atos que violem deveres como honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade no exercício do cargo, podem incorrer na Lei da Improbidade Administrativa, podendo resultar na perda dos direitos políticos dos envolvidos e obrigá-los a ressarcir o órgão público até mesmo através da indisponibilidade dos seus bens.
Matéria: https://blog.sage.com.br/gestao-contabil/o-que-e-lei-de-responsabilidade-fiscal/
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