Muitas pessoas não sabem o que é “Limbo Previdenciário Trabalhista”. É comum que alguns trabalhadores brasileiros, sejam acometidos por alguns problemas de saúde durante a sua vida laboral.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe.
O segurado que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais, seja por doença, ou acidente, o mesmo é amparado pelo INSS e é exatamente nesta situação que o limpo pode acontecer.
Limbo, o mesmo trata-se do período em que o médico do INSS decide se o cidadão está apto para retornar ao emprego, mas o próprio médico do cidadão ou até mesmo da empresa considera que o trabalhador não está apto para retornar às atividades.
Imagine que situação difícil, o benefício do INSS é cessado e a empresa não pretende pagar o salário para o trabalhador que não está apto para exercer suas atividades laborais normalmente.
Porém, no âmbito jurídico, entende-se que a empresa deve sim, retornar o pagamento dos salários do funcionário.
Com base na CLT no artigo 5° e na Constituição Federal, consideram que o salário é devido em razão do contrato de trabalho, de modo que preserve o sustento básico do ser humano.
Resumindo , na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais que ela se dirige a às exigências do bem comum.
Portanto em situações como esta, o mesmo deverá retornar às suas atividades laborais, com o direito de ser recolocado em outra função de acordo com a sua capacidade momentânea.
Independente da situação, é primordial que o cidadão documente a sua condição por meio de exames, laudos médicos, entre outros.
Aconselhamos também que procure um profissional especializado na área, para analisar sua situação em casos de negativas, ou em casos em que a empresa negue a obrigatoriedade.
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Por Laís Oliveira
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