Ao passar por algum problema, é muito comum que surja uma situação de chateação que leve ao conflito.
Infelizmente, alguns envolvidos não sabem o melhor modo de chegar a um acordo para resolver a situação.
Isso porque acreditam que a única saída é entrar na justiça ou impor uma solução ao outro.
Entretanto, o que poucos sabem é que conflitos podem ser resolvidos com uma boa mediação.
Além disso, mediar conflitos pode ser a melhor solução para agilizar até mesmo um processo!
Você quer saber o que é mediação e como ela evita grandes dores de cabeça? Continue a ler este artigo para descobrir!
Em resumo, a mediação judicial é uma conversa que é formada por 3 partes, e que acontece em um processo.
Assim, geralmente estão envolvidos:
Geralmente, esta tentativa de solução ocorre em uma audiência de mediação, marcada pelo juiz e na qual as partes em conflito comparecem.
Além disso, ela pode ser feita pouco depois que o processo começa, e em qualquer momento da ação, desde o começo, até o final!
Assim, as partes têm a chance de evitar o desgaste do processo e chegar a uma solução rápida e eficaz.
Inclusive, a mediação ocorre em diversos tipos de demanda na justiça, como, por exemplo:
Além disso, a lei brasileira dá uma importância enorme à mediação, e por isso, no Código de Processo Civil é dito que ela sempre deve ser incentivada.
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Em geral, depois que as partes descobrem como ela funciona, esta ferramenta passa ser a preferência para resolver conflitos.
Isso porque, ao contrário dos processos judiciais, a mediação tem estes benefícios:
Além disso, na mediação são as próprias partes que formam a solução!
Não pode existir imposição do mediador ou do advogado, mas somente a vontade livre dos negociantes.
Entretanto, apesar dos benefícios da mediação, de modo algum uma pessoa pode ser forçada a abrir mão de seu direito para entrar em um acordo.
A composição deve ser incentivada, mas nunca imposta.
Ou seja, se a parte quiser seguir com o processo na justiça para que tenha seu direito, isto também deve ser respeitado!
Além da modalidade judicial da mediação, existe também a solução extrajudicial.
Assim, o nome é praticamente autoexplicativo.
Enquanto uma acontece na justiça, a outra ocorre sem que exista sequer um processo, sendo por isso extrajudicial.
Entretanto, não é somente esta a diferença entre as modalidades. Nós temos algumas características únicas para cada tipo de mediação, são elas:
Judicial
Extrajudicial
Apesar disso, o denominador comum de qualquer destas modalidades é acordo livre entre as partes!
A mediação é um procedimento e tem toda uma ordem para que possa acontecer.
Em 3 simples passos, o que ocorre na mediação são as seguintes fases:
De início, a mediação é aberta e são ditas as instruções para todos os participantes, para que saibam o passo a passo.
Aqui, os envolvidos no conflito irão contar um pouco sobre suas visões sobre o problema, além de expor seus interesses e demandas para que o problema seja resolvido.
Neste momento o mediador irá agir para começar a conduzir o diálogo, e precisará praticar principalmente a escuta ativa!
Ao final, depois de conhecer todos os pontos de vista e as necessidades, as partes irão chegar a um acordo.
Importante falar que o acordo deve ser livre e partir da própria vontade dos envolvidos.
Além disso, um acordo livre é muito mais facilmente cumprido com espontaneidade.
Em todo caso, seja na mediação judicial ou extrajudicial, existem benefícios para a as partes, mas também, para o advogado! São alguns deles:
Apesar de não poder atuar de modo mais ativo na mediação, para obter o melhor resultado para o cliente, o advogado pode orientá-lo sobre como construir um bom acordo para ambas as partes.
Por: Débora Mendes
Fonte: Resolvvi
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