CLT

O que é o adicional de insalubridade devido ao trabalhador? Veja quem tem direito

O adicional de insalubridade nada mais é que um benefício destinado a trabalhadores que exercem o seu ofício em meio a condições, nas quais colocam em risco sua saúde. 

Conforme previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é pago um adicional aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos a sua saúde ou integridade física,  sejam eles de natureza física, química ou biológica. Bons exemplos, é quando o empregado exerce sua atividade em um meio de ruídos execivos, exposição ao extremo calor ou frio, contato com doenças e bactérias, radiação, entre outros. 

Neste sentido, as empresas já desenvolvem estratégias, nas quais visam atenuar os impactos desses agentes nocivos. Trata-se dos chamados EPI e EPC, que nada mais são que equipamentos de proteção individual ou coletivos, fornecidos ao trabalhador a fins de garantir sua segurança, no entanto, muitas vezes isso não é o suficiente, acarretando a obrigação do pagamento de um adicional ao empregado. 

Assim sendo, o empregador deverá pagar o chamado adicional de insalubridade, sendo ele uma cota a mais disponibilizada ao empregado. O valor deste acréscimo irá variar conforme o caso do trabalhador, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente (R$ 1.100 em 2021). 

Quando o EPI fornecido descarta o adicional?

É importante estar ciente, que é dever do empregador garantir que os equipamentos de proteção estão sendo utilizados corretamente, além de fiscalizar se os materiais estão em bom estado, como averiguar se eles estão na validade. 

Isto pode ser alcançado, à medida que empresa pode encontrar formas de conservação do equipamento, bem como oferecer treinamentos aos seus empregados. Além disso, é preciso averiguar se as fichas de EPI estão sendo preenchidas corretamente. 

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Enfim, os equipamentos de proteção, devem ter comprovadamente sua eficácia garantida, de modo que elimina o risco para saúde e integridade física dos trabalhadores, caso contrário, paga-se o adicional de insalubridade.

Como saber se tenho direito?

Primordialmente, já é de imaginar que o trabalhador deve estar de fato exposto a uma atividade que oferece risco à sua saúde. Para um melhor entendimento, existe uma gama de profissões que naturalmente podem oferecer condições insalubres de trabalho, é o caso de técnicos de laboratórios, médicos, ofícios em minas subterrâneas, engenheiros, mecânicos, farmacêuticos, entre outros. 

Ademais, são consideradas atividades insalubres, quando o trabalhador é exposto à: 

  • Exposição ao calor ou frio extremo;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Poeiras minerais;
  • Ruídos constantes;
  • Extrema umidade;
  • Etc.

Vale ressaltar, que a necessidade do adicional, ou seja, se há ou não a exposição a agentes nocivos, será um profissional da empresa que exerce a função referente a segurança no trabalho. Sendo assim, será realizada uma análise técnica no ambiente de trabalho, visando averiguar se de fato aquele meio ou atividade oferece risco ao empregado. 

Quanto eu recebo de adicional? 

Como introduzido, o valor varia de caso para caso, tudo dependerá do grau de insalubridade presente no meio ou na atividade de trabalho. Neste sentido, as quantias devidas obedeceram aos seguintes moldes: 

  • Grau mínimo: paga-se um adicional de 10% sobre o salário mínimo (R$ 110 em 2021);
  • Grau médio:  paga-se um adicional de 20% sobre o salário mínimo (R$ 220 em 2021);
  • Grau máximo: paga-se um adicional de 40% sobre o salário mínimo (R$ 440 em 2021).

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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