O seu negócio deve receber inúmeras notas fiscais com CFOPs diferentes em inúmeras operações. Mas será que você sabe exatamente a importância desse código para definir o imposto sobre os produtos que estão saindo de sua empresa?
Na verdade, essa é uma falha de diferentes organizações que, apesar de trabalharem frequentemente com a numeração, não entendem o ela significa na prática.
Foi pensando nisso que elaboramos este artigo, que contém uma série de dicas sobre a compreensão e a aplicação desses códigos. Para saber mais, continue a leitura!
Essa é a sigla do Código Fiscal de Operações e Serviços, a qual está relacionada a todas as entradas e saídas de produtos, seja dentro do município sede da empresa, fora dele ou até mesmo entre estados.
Na prática, o código visa estabelecer a natureza da operação com bens ou a prestação de serviço de transportes.
A partir dessa composição numérica, será determinado o modo de tributação da operação. Por isso, é obrigatório o uso do CFOP em todos os documentos fiscais que sua empresa emitir.
O CFOP é composto por 4 dígitos. O primeiro indica o tipo de operação, isto é, se é uma entrada ou uma saída. Já os 3 últimos números especificam exatamente o motivo da entrada ou da saída que ocorreu.
Para a definição da tributação de uma operação registrada por uma nota fiscal, são levados em conta 3 critérios. São eles:
Quando a empresa informa um código de CFOP errado, a tributação também é calculada de maneira incorreta, resultando em um valor que pode ser tanto maior, quanto menor que o valor real.
Por isso, é fundamental que a equipe responsável pela emissão de notas fiscais de saída e pelo registro de notas fiscais de entrada tenham extrema atenção durante o preenchimento desse código.
Erros no preenchimento do CFOP são muito comuns e geram uma série de outros problemas em relação a obrigações fiscais, como pagamento de tributos ou envio de declarações.
Para indicar corretamente um CFOP, você deverá avaliar, além do tipo de operação, o local de destino da mercadoria ou produto, da seguinte forma:
Já no caso das saídas, a definição correta dos códigos é:
Além disso, é importante ter atenção aos 3 dígitos restantes do CFOP. Os demais números correspondem à destinação do produto em seu estabelecimento, nos casos das entradas; ou o tipo de produto, mercadoria ou serviço de transporte que está sendo comercializando.
Por exemplo: suponhamos que você adquiriu, de uma papelaria na mesma rua da empresa, vários materiais de escritório para serem utilizados no dia a dia. Nesse caso, a entrada da nota fiscal deverá ser feita com o código 1.556.
No caso apresentado acima, temos: o número 1, referente à entrada, e 556, que é o código específico para utilização neste caso.
Em um exemplo de saída, suponhamos que sua empresa venda determinado produto para outra empresa situada em outro estado. Para essa operação, será preciso utilizar o código 6.102, pois se trata de uma venda (102) interestadual (6).
Via Nexaas
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