Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
- quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
- quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
- quando você decidir abrir uma filial; ou
- se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
Ainda está com dúvida sobre o desenquadramento? Este vídeo te ajuda a entender como ocorre a transição de MEI para microempresa.
Atenção:
- A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
- Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
- Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
- Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Passo a passo do desenquadramento:
- Clique ou pressione o botão Desenquadrar.
- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional.
- Escolha uma das opções de desenquadramento.
- Aguarde a análise do pedido.
Via Portal do Empreendedor