O ICMS, imposto cobrado sobre o transporte de mercadorias e sobre serviços interestaduais, é um dos mais polêmicos e controversos dentro da matriz tributária brasileira. A polêmica promete se tornar ainda maior graças à Emenda Constitucional 87/2015 e ao Convênio ICMS 93/2015, que dispõem sobre o Diferencial de Alíquota desse imposto. Mas você sabe o que é esse diferencial e como ele funciona? Confira o texto de hoje e descubra!
O que é o Diferencial de Alíquota?
O Diferencial de Alíquota de ICMS, ou simplesmente DIFAL, diz respeito ao novo cálculo que deverá ser usado para operações de transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. As mudanças instituídas pelo DIFAL têm como principal objetivo aplacar a “guerra fiscal” instaurada entre os estados, já que as tarifas de ICMS são diferentes entre cada unidade federativa.
Como funciona o cálculo?
O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%. Como a alíquota de ICMS do Rio de Janeiro é de 18%, o resultado do DIFAL é de 6% sobre o valor da operação.
Assim, se um produto custou R$ 100, desse valor R$ 6 corresponderão ao DIFAL. Provisoriamente, em 2016 a divisão é feita da seguinte maneira: 40% do valor para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Até 2019, todo o valor será destinado à UF de destino.
Aplicando-se essas porcentagens, dos R$ 6, a São Paulo caberá o valor de R$ 3,60 e ao Rio de Janeiro, o valor de R$ 2,40.
Como o DIFAL também institui o pagamento de até 2% para a Fundo de Combate à Pobreza do estado, nesse caso o Rio de Janeiro ainda receberia 2% do valor da transação, totalizando R$ 4,40 de recolhimento
Como era e como ficou?
A principal mudança relativa à chegada do Convênio ICMS 93/2015 é que o DIFAL passou a ser aplicado também para os não contribuintes do imposto. Antes dele, as empresas só eram obrigadas a fazer o recolhimento referente aos destinatários que também fossem contribuintes.
Essa nova característica, inclusive, implica em outra mudança: agora, é a empresa emissora a responsável por fazer o recolhimento. Na situação de o destinatário ser contribuinte, é função dele esse recolhimento. Com o Convênio, a obrigação passou a ser da empresa que envia para o não contribuinte.
A inclusão do Fundo de Combate à Pobreza, mecanismo constitucional e opcional por parte dos estados, também é uma novidade. Agora, pode ser necessário fazer um recolhimento de até 2% para esse fundo, dependendo do estado.
Quais são as mudanças para optantes do Simples Nacional?
Embora os optantes do Simples Nacional realizem o pagamento de diferentes impostos (inclusive do ICMS) em uma só guia, os contribuintes adotantes desse regime não estão desobrigados a fazer o recolhimento de valores.
Com isso, quando houver a necessidade de aplicar o DIFAL, os optantes do Simples precisarão utilizar guias de recolhimento que deverão ser solicitadas a cada nota fiscal emitida. Dependendo da situação do negócio, se houver muitos transportes para um só estado é possível fazer uma inscrição estadual para facilitar o processo.
O Diferencial de Alíquota de ICMS consiste em um cálculo direcionado para quando há transporte interestadual de mercadorias para não contribuinte do ICMS. Nesse caso, cabe à empresa emissora o recolhimento desse imposto, e por isso é tão importante saber exatamente como ele funciona de modo a garantir a regularidade fiscal e tributária.
Como implementar o DIFAL na minha empresa?
A primeira coisa para implementar o DIFAL com sucesso em sua empresa é entender como funciona a tributação do seu produto e da operação em si. Isso significa que você precisa conhecer, por exemplo, o valor da alíquota de transações interestaduais. Enquanto para o Sul e Sudeste esse valor é de 12%, operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Espírito Santo têm alíquota de 7%. Produtos importados têm alíquota de 4%.
Você também precisa saber qual é a alíquota de ICMS cobrada pelo estado de destino, o valor do estado de origem e também se o produto exige ou não a cobrança adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, que pode chegar ao valor de 2%.
Defina o preço adequadamente
Como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não tem um campo específico para o valor do DIFAL ser acrescido a seu produto, é preciso que o valor unitário de cada um já inclua o valor referente a esse cálculo.
Para isso, você tem 2 opções: estabelecer um preço único para todo o país baseando-se no cálculo mais caro ou então oferecer preços de acordo com os estados.
Enquanto o 1º caso é mais prático, mas faz com que você perca em competitividade, o 2º exige maior monitoramento para identificar onde seu cliente está e exibir o preço correspondente à localização.
Saiba como calcular o DIFAL
Para implementar o DIFAL também é indispensável que você saiba como calculá-lo. Para isso, é preciso fazer a diferença entre o valor do ICMS do estado de origem e o valor do ICMS interestadual.
Além disso, a partilha provisória de 2016 é estabelecida da seguinte maneira: 60% para o estado de origem e 40% para o estado de destino. A partir de 2017, a situação começará a se inverter.
Assim, um produto cujo preço seja de R$ 200, com ICMS interestadual de 12% e ICMS de destino de 18%, terá um DIFAL de R$ 12. Nesse caso, R$ 7,20 vão para o estado de origem e R$ 4,80, para o estado de destino. Se houver contribuição de 2% para o fundo de combate à pobreza, o valor para o estado de destino totalizará R$ 8,80.
Escolha o método ideal de recolhimento
Quem emite a NF-e é obrigado a recolher o DIFAL e, portanto, precisa escolher o método correto. Uma possibilidade inclui gerar uma guia GNRE para cada nota fiscal eletrônica emitida. Essa opção é indicada se você tem um baixo volume de transações ou se elas são muito dispersas em diferentes estados.
A inscrição estadual para substituição tributária, por sua vez, é uma opção mais conveniente se você não quiser emitir GNRE para cada NF-e e também se tiver muitas transações relacionadas a um mesmo estado.
Melhore o controle fiscal
No geral, é muito importante investir em uma melhora no controle fiscal para que você consiga implantar o DIFAL com sucesso. Isso porque o preenchimento incorreto ou incompleto das NF-e fará com que elas sejam recusadas, assim como perder o controle sobre o valor pago de impostos pode prejudicar a sua lucratividade.
Por isso, investir em melhorar a atuação do contador do seu negócio e mesmo em um sistema de gestão é uma atitude importante para o sucesso.
As novas obrigações impostas pelo DIFAL podem ser implantadas na sua empresa desde que você conheça muito bem a tributação dos seus produtos, estabeleça o preço correto e saiba calcular e emitir o DIFAL corretamente. Além disso, investir em um melhor controle tributário melhora as suas chances de sucesso na implantação. Via Quickbooks
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…