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O que é o Fator R do Simples Nacional?

Você, pequeno empreendedor, saberia dizer o que é o fator R do Simples Nacional? Preparamos este artigo para falar justamente sobre isso. A primeira observação, aqui, é a importância de estar sempre atento às mudanças na lei, sobretudo quando relacionadas às obrigações fiscais e tributárias de uma empresa.

Caso você não saiba, esse elemento é bem recente, tendo sido instituído ao Simples Nacional pela Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de 2016. No entanto, passou a ter efeito apenas após 1º de janeiro de 2018.

De qualquer maneira, mostraremos logo a seguir tudo o que você precisa saber a respeito do fator R do Simples Nacional. A leitura é relevante e, por esse motivo, merece toda a sua atenção. Não perca!

Mas, então, o que é o fator R do Simples Nacional?

Nome que se refere ao cálculo que deve ser feito mensalmente para saber se o negócio será tributado no anexo III ou V do Simples Nacional — basicamente, é disso que trata do fator R desse regime de tributação.

Para entender como ele funciona, é preciso fazer a seguinte conta: dividir o valor da sua folha de pagamento (salários, pró-labore e FGTS) dos últimos 12 meses pela receita obtida também nos últimos 12 meses. Fácil, não é?

Se o resultado (razão entre a folha de pagamento dos 12 últimos meses e o faturamento total do mesmo período) for igual ou maior do que 28%, a empresa (dependendo da atividade econômica) deixará de ser tributada no anexo V para ser tributada no anexo III.

A questão, diante disso, é o fato de que cada anexo tem suas próprias alíquotas: tabela do anexo III e tabela do anexo V.

Quais são as atividades do Simples Nacional sujeitas ao fator R?

Antes de concluirmos, mostraremos brevemente quais são as atividades do Simples Nacional que estão sujeitas ao fator R:

  • arquitetura e urbanismo;
  • medicina, incluindo laboratorial;
  • medicina veterinária;
  • psicologia, terapia ocupacional, podologia, psicanálise e fonoaudiologia;
  • academias de dança, artes marciais, ioga, musculação e natação;
  • administração, vendas e locações de imóveis de terceiros;
  • desenvolvimento de jogos e programas computacionais;
  • elaboração e manutenção de serviços na internet;
  • produção de eventos;
  • análises técnicas e tecnológicas em geral;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios;
  • avaliação e leilão de bens;
  • auditorias e consultorias;
  • jornalismo;
  • publicidade;
  • entre outros.

Para concluir, não poderíamos deixar de citar a importância de ter ao seu lado um bom contador. Por envolver questões como planejamento, cálculos e análises, o auxílio de profissionais especializados é crucial. Do contrário, a chance de você cometer algum erro aumenta de maneira significativa.

No contexto fiscal e tributário, erros podem levar a empresa a ter sérios problemas. Dependendo da situação, é o seu futuro que está em jogo. Portanto, esteja sempre atento.

Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o fator R do Simples Nacional

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Conteúdo original via Emitte

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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