INSS

O que é o recurso previdenciário do INSS?

O recurso previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o meio de recorrer a uma decisão à qual o segurado não concorda, solicitando a revisão do parecer apresentado.

Quando se trata de benefícios previdenciários, o recurso é utilizado como um meio de requerer uma nova avaliação referente a algum requerimento inicial junto ao INSS.

Tais revisões são feitas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e podem ser julgadas em duas instâncias, sendo a primeira na Junta de Recursos e a segunda na Câmara de Julgamentos. 

Desta forma, se o segurado não concordar com a decisão em 1ª instância, ele ainda está autorizado a enviar um pedido de recurso à Câmara de Julgamentos. 

Prazo para recorrer à decisão do INSS

É possível dar entrada em um recurso administrativo no INSS a partir do momento em que o segurado recebe a negativa de qualquer benefício, seja a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, ou qualquer outro.

Além do mais, também é possível solicitar o recurso quando um benefício ativo é cancelado, bastante comum com a aposentadoria por invalidez, ou quando o segurado não está de acordo com o valor ou data dos benefícios deferidos pela previdência.

Entretanto, existe um prazo de 30 dias para recorrer ao INSS após a notificação com a decisão da autarquia.

Em outras palavras, após receber a carta informando que o requerimento inicial foi negado ou que o benefício foi suspenso, é necessário entrar com um recurso dentro do período de, no máximo, um mês. 

Se este prazo não for cumprido, o segurado perderá o direito de apresentar o recurso, e estará apto a somente ter uma nova avaliação referente ao benefício ao enviar um novo requerimento ao INSS.

Como fazer o pedido do recurso?

Passo 1 – Preencher o formulário do recurso

Qualquer trabalhador que tenha atendido aos requisitos de concessão de benefícios previdenciários está apto a recorrer da decisão do INSS quando o pedido for negado.

Entretanto, para ter mais chances de sucesso, é essencial compreender como o pedido de reavaliação deve ser feito.

Antes de mais nada, é necessário conhecer o motivo que levou o INSS a negar ou cessar o benefício previdenciário, o que pode ser feito através da simples leitura da carta de indeferimento ou, caso não seja o suficiente, com o pedido de informações em uma das agências do INSS.

Compreendendo bem as razões apresentadas pelo INSS, é possível passar para o preenchimento do formulário de recurso.

Embora o INSS aceite petições em folha à parte, o ideal é usar o formulário disponibilizado para download no próprio site do INSS, o qual pode ser preenchido de forma online ou manuscrita, se for impresso.

Os principais campos que devem ser preenchidos, são: 

  • Segurado e Recorrente, onde você deve inserir o seu nome completo;
  • Endereço para correspondência, onde você deve colocar o endereço em que deseja receber informações sobre o recurso;
  • Motivo do recurso, onde você deve selecionar a ação do INSS que originou o recurso (indeferimento ou cessação de benefício, por exemplo) e a numeração referente ao benefício em questão;
  • Razões do recurso, onde você deve escrever qual foi o erro do INSS na análise do seu requerimento.

O último campo é o mais importante de todos, pois é nele que há a oportunidade de se apresentar os motivos que sustentam o pedido de reavaliação. 

Como por exemplo, se o INSS afirmar que o segurado tem 34 anos de contribuição, mas o mesmo possuir documentos que comprovem que ele já atingiu os 35 anos, é necessário explicar neste campo, que o cálculo feito pela autarquia se encontra incompleto ou inconsistente. 

Passo 2 – Protocolar o recurso

Após preencher o formulário do recurso e reunir a documentação capaz de auxiliar na argumentação para uma nova análise do INSS, o segurado finalmente pode protocolar o pedido.

É importante dizer que esse processo pode ser feito de três maneiras, sendo elas: 

  • Digitalmente no site do “Meu INSS”, pela opção “Agendamentos/Requerimentos” e, então, “Recurso – atendimento à distância”, anexando os documentos digitalizados;
  • Presencialmente em uma agência do INSS, fazendo um agendamento pela central de teleatendimento 135;
  • Pelos correios, enviando o formulário e os documentos autenticados como “Correspondência comum + Aviso de Recebimento”.

Após ser protocolado, o recurso será julgado por um colegiado formado por um representante do Governo, um das empresas e um dos trabalhadores. 

O Órgão Julgador Previdenciário tem até 85 dias após o efetivo protocolo do recurso para julgar e devolver o processo para o INSS.

Vale mencionar que, quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Acompanhamento do recurso

O segurado pode acompanhar o andamento do processo de recurso através do site do INSS, basta ter um cadastro no domínio gov.br, com CPF e senha pessoal de acesso. 

No entanto, se o segurado ainda não tiver esse registro, ele pode criá-lo no site “Meu INSS” ou presencialmente em uma das agências do instituto, além do que, também é possível obter atualizações do processo de recurso pelo telefone 135.

Ao final do julgamento, o segurado pode ter o recurso aprovado ou um mantimento do parecer inicial do INSS, com o indeferimento do benefício.

Neste caso, o ideal é recorrer a um recurso judicial, buscando o direito diante da Justiça.

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Por: Laura Alvarenga 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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