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O que é pago na DAS do Simples Nacional?

Simples Nacional é fácil de executar e de compreender. Com tantos compromissos diários, fica difícil para o empreendedor tomar conta de tudo e, ainda, perder tempo tendo que ficar calculando impostos.

O Simples Nacional é um regime que veio para simplificar toda a burocracia das obrigações fiscais. Porém, não são todas as empresas que podem ser encaixadas nesse regime, por isso é preciso conhecê-lo a fundo, a fim de verificar se o seu negócio pode ser beneficiado com ele.

O pagamento de tributos é um dos maiores desafios de todos os empreendedores do Brasil, pois, além dos altos valores cobrados, eles também têm sistemas extremamente complexos que faz com que, principalmente, os pequenos empreendedores tenham dificuldades para compreendê-los.

Além do mais, o Simples Nacional também foi criado com o objetivo de incentivar o brasileiro a abrir uma empresa e começar a empreender. Esse incentivo acelera a economia e ajuda várias pessoas a começar a criar a sua independência financeira, fazendo o que gosta e tendo retornos financeiros positivos com isso.

Pensando em solucionar este problema, escrevemos este artigo para explicar a você o que é o Simples Nacional, como ele funciona e como calculá-lo. Além disso, vamos esclarecer o que a sua empresa precisa ter para se enquadrar nesse regime. Quer saber mais? Continue lendo e confira!

1. O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de arrecadação tributária que facilita e simplifica todo o processo para o micro e pequeno empreendedor, por meio dele é possível fazer o recolhimento de todos os tributos municipais, estaduais e federais em somente uma guia.

Os impostos que são pagos nessa guia são:

  • federais: IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
  • estaduais: ICMS;
  • municipais: ISS;
  • Previdência: INSS Patronal.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter um faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões de reais por ano (a partir de 2018 esse teto será elevado para R$ 4,8 milhões de reais), ou seja, é um regime recomendado especialmente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As alíquotas podem variar de acordo com a receita da empresa e a atividade econômica desempenhada.

  • para prestadoras de serviços: entre 4,5% e 17,42%
  • para o comércio: entre 4% e 11,61%
  • para a indústria: entre 4,5% e 12,11%

Porém, apesar da arrecadação ser facilitada, as empresas precisam ficar atentas à data de vencimento desse imposto, pois, segundo informação divulgada pela Receita Federal do Brasil somente este ano,mais de 550 mil empresas que estavam com seu débito do Simples Nacional em atraso e, se a situação não fosse regularizada no prazo das notificações, seriam excluídas desse regime e teriam que efetuar o pagamento não só de um, mas de até oito impostos.

É importante destacar que as empresas que pretendem aderir ao regime do Simples Nacional precisam estar com as suas obrigações em dia com a União e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que é pago no boleto DAS?

O DAS documento de arrecadação do Simples Nacional consolida diversos tributos em uma única guia, nela você paga ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e CPP. ISS – Imposto que se recolhe sobre serviço executado (voltado para o município).

ICMS – Imposto que se recolhe pela venda de mercadoria (voltado para o estado).

IPI – Imposto que se recolhe pelo produto Industrializado (voltado para união/pais).

PIS – Contribuição que se recolhe pelo faturamento (voltado para união/pais).

COFINS – Contribuição que se recolhe pelo faturamento (voltado para união/pais).

CSLL – Contribuição que se recolhe pelo faturamento (voltado para união/pais).

IRPJ – Imposto que se recolhe pelo faturamento (voltado para união/pais).

CPP – Contribuição Patronal ((INSS parte da empresa) voltado para previdência).

Na própria guia vem detalhando quanto você está pagando de cada tributo, o calculo varia de acordo com a atividade da empresa que é definido pelos anexos de 1 à 5 e valor do faturamento empresarial.

Por isso é extremamente importante está atento a apuração, para verificar se está enquadrado no anexo correto e arrecadando o imposto de forma legal.

O ideal é que seja efetuado planejamento tributário e efetue auditorias constantes para evitar erros.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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