O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o objetivo de amparar os segurados que se encontram incapacitados temporariamente por mais de 15 dias, ou incapacitados permanentemente por tempo indeterminado.
Mas para ser concedido em qualquer benefício é necessário cumprir o tempo de carência e é exatamente sobre isto que vamos falar na matéria de hoje.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
A palavra carência é usada em várias situações, até mesmo em planos de saúde, esta carência é o período que você precisa efetuar pagamentos antes de usufruir dos benefícios.
O mesmo se encaixa para o conceito básico da carência do INSS, sendo o número mínimo de contribuições mensais ao INSS que o segurado deve ter para fazer jus de um determinado benefício.
De acordo com com a Lei. 8.213 de 1991.
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Abaixo vamos falar sobre algumas regras gerais sobre a forma como é realizada a contagem. Veja:
A primeira regra se aplica às seguintes categorias de segurados:
Nestas situações, o início da contagem do período de carência corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao RGPS.
Resumindo, este período de carência é contado a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a exercer a sua atividade remunerada.
As contribuições para o INSS são presumidas, pois, não são feitas pelo funcionário e sim pelo empregador.
Já a segunda regra se aplica às seguintes categorias de segurados:
Nesta situação, o início da contagem do período de carência corresponde à data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Para você entender melhor, o período de carência é contado desde o dia em que a pessoa pagou pela primeira vez sem atraso, um guia de recolhimento de contribuição para o INSS.
No texto abaixo vamos falar sobre alguns períodos de carência do INSS. Veja!
Na pensão por morte não exige período de carência, porém, é necessário estar atento ao número de contribuições realizadas antes de requerer o benefício, pois, ele pode afetar a duração do benefício pago ao cônjuge ou companheiro.
Supondo que o segurado não tenha no mínimo 18 contribuições mensais antes de seu óbito, ou se a sua união estável ou casamento tenha menos de 2 anos, nesta situação será pago por apenas 4 meses ao beneficiário.
Portanto, esteja atento ao número de contribuições feitas.
Para estes dois benefícios a regra é um período de carência de 12 meses, com exceção nos casos que merecem outros tipos de tratamento.
A condição de segurado trata-se de um trabalhador segurado pelo INSS, pois, o mesmo deve ter uma inscrição e fazer contribuições mensais.
Em algumas categorias de segurados, a contagem do período de carência começa com o primeiro pagamento sem atraso.
Portanto, mesmo que essas contribuições sejam feitas fora do prazo, o mesmo não vai interromper a contagem.
Mas é necessário observar que existe uma exigência para isso, sendo: O trabalhador não pode perder sua condição de segurado.
É primordial que você esteja atento (a) em quais hipóteses os requisitos do INSS se aplicam, pois, a carência do INSS não é um requisito exigido em todos os casos.
Como mencionamos acima, os requisitos que requerem cumprimento de período de carência antes de usufruir são: Auxílio-doença, aposentadoria e também, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Existem também benefícios e situações que o INSS não exige período de carência para ser concedido à algum benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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