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O Microempreendedor Individual (MEI) foi o meio criado pelo Governo Federal no intuito de regularizar a situação dos cidadãos que trabalham por conta própria ou que têm o desejo de empreender.
O MEI é um dos principais programas de inclusão disponibilizados pelo Governo através da lei sancionada no ano de 2009, visando incentivar a saída dos trabalhadores autônomos da informalidade para que possam empreender adequadamente.
Ser um MEI significa obter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para então aproveitar todos os benefícios dessa categoria, como:
Para se formalizar como MEI, antes de mais nada, é preciso ter uma conta no portal oficial do Governo Federal, que pode ser feita pelo próprio Portal do Empreendedor.
Para se consolidar como MEI é preciso cumprir um dos seguinte requisitos:
Antes de iniciar a criação do CNPJ MEI, é necessário considerar dois fatores, o primeiro é verificar se a atividade a ser exercida é permitida por essa categoria:
O segundo fator se relaciona à atividade permitida dentro do setor de vendas de produtos e/ou serviços.
Por isso, o Portal do Empreendedor possui uma lista responsável por apresentar todas as atividades permitidas pelo MEI, na qual é possível verificar se a profissão a ser exercida está mencionada.
Embora o MEI deva cumprir alguns requisitos para se formalizar, é preciso saber que não há a cobrança de uma taxa de abertura, bem como o registro de empresa, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006.
Além de não precisar pagar o cadastro, outra vantagem em ser MEI pode ser vista na isenção dos tributos federais como o Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma vez que faz parte do regime tributário do Simples Nacional.
Tendo em vista que o MEI consiste na formalização do trabalho autônomo, ao se regularizar o microempreendedor deverá começar a ter alguns cuidados frequentes, mais precisamente, obrigações mensais fundamentais para a manutenção da atividade, evitando o cancelamento do MEI.
Essas obrigações, são:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se trata da contribuição mensal responsável por reunir todos os impostos devidos pelo MEI, em um valor aproximado de R$ 50,00, podendo sofrer variações conforme o piso salarial e setor da atividade exercida.
Isso porque, no DAS há a inclusão da contribuição direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 5% do salário mínimo.
O DAS deve ser pago até o 20º dia de cada mês, e pode ser emitido e impresso pelo Portal do Empreendedor, dando o direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade se for pago corretamente.
Além do mais, o MEI também precisa enviar a Declaração Anual equivalente ao faturamento do ano-calendário, ou seja, o ano anterior ao do exercício atual.
Para realizar o envio deste documento também é preciso acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo diante do preenchimento de todas as informações solicitadas até o dia 31 de maio de cada ano.
Conforme brevemente mencionado acima, o MEI automaticamente se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, o que possibilita a cobrança unificada dos impostos por meio do DAS, promovendo facilidades para a rotina do empreendedor.
Perante a manutenção dos impostos, o MEI adquire os seguintes direitos:
O Microempreendedor Individual também tem direito a benefícios por um custo menor do que outros profissionais, como:
MEI EMPRESÁRIOS
5% Até 11%
Sendo assim, enquanto o MEI é capaz de usufruir dos direitos pagando apenas 5% sobre o salário mínimo, os demais modelos empresariais devem contribuir como uma alíquota de até 11%.
A obrigatoriedade sobre a emissão das Notas Fiscais pelo MEI, se aplica apenas sobre as transações realizadas entre pessoas jurídicas, seja referente à venda de uma mercadoria ou prestação de algum serviço.
Nos demais casos, a emissão da Nota Fiscal deve ser feita apenas se o cliente pessoa física.
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Por Laura Alvarenga
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