O que é, quais são os prazos e como funciona a DeSTDA?

O DeSTDA é um documento considerado obrigatório destinado para micro e pequenos empresários que sejam contribuintes do ICMS e que também  optam pelo modelo do Simples Nacional. – Obrigatoriamente ele deve ser entregue mensalmente.

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O recolhimento do ICMS sofreu uma série de alterações. As empresas que optaram em seguir o regime do Simples Nacional e passaram a realizar atividades de cunho comercial interestadual precisam se manter atentas para seguir corretamente as medidas indicadas pelo Governo Federal.

Os  prazos e regras podem variar de acordo com a região do  país, e por esse motivo iremos destacar nesse artigo algumas questões relevantes para que a sua empresa esteja de acordo com a lei.

 

COMO DEVE SER FEITA A ENTREGA DO DESTDA?

As entregas devem ser realizadas no próprio aplicativo denominado Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN).

Os contribuintes que optam pelo sistema do Simples Nacional precisam realizar o preenchimento da declaração do DeSTDA. O recomendável é contar com uma assessoria para efetuar esse processo.

A assinatura digital do contribuinte garante a validade jurídica e a autenticidade da emissão do documento. Para afastar de vez as dúvidas acerca desse tema, destacaremos abaixo como é o passo a passo para o cadastro de novo contribuinte. Confira:

  • O contribuinte precisa instalar o programa chamado SEDIF-SN (para realizar o download, basta clicar aqui).
  • Depois é preciso ir até a opção “Cadastro de Contribuinte”.
  • Clique na opção “Novo Contribuinte”.
  • Faça o registro de todos os dados solicitados pelo programa.

Ao informar todos os dados cadastrais de forma correta, o programa irá exibir a seguinte mensagem: “Recepção do Arquivo”. Na sequência será possível realizar a emissão do recibo de entrega.

Se por acaso o contribuinte tiver algum tipo de dificuldade para gerar esse arquivo, a dica é fazer a consulta do manual elaborado pela Receita da Fazenda de SP (para ter acesso ao manual, clique aqui).

Por ser um processo minucioso, é altamente recomendado que o contribuinte conte com o apoio de uma assessoria dedicada para a realização da entrega da documentação de maneira eficiente.

 

ENTENDA MELHOR OS PRAZOS DE ENTREGA DA DESTDA

De acordo com as regras aplicadas, os dados devem ser entregues até o dia 28 do mês subsequente ao mês de encerramento conforme o site da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA.

Dependendo do caso, o mesmo deverá ser encaminhado até o primeiro dia útil vigente.

QUEM DEVE SE PREOCUPAR EM DECLARAR A DESTDA?

Todos os contribuintes que optam pelo sistema do Simples Nacional precisam se organizar para a entrega da documentação, salvo os Microempreendedores Individuais (MEI) e demais estabelecimentos de cunho comercial que eventualmente tenham sido vetados de realizar o recolhimento do ICMS.

Para evitar qualquer tipo de divergência, é aconselhado que as empresas realizem as entregas por intermédio de um contador ou, se preferir, por um sócio proprietário que seja absolutamente responsável pela empresa.

Em caso da entrega não ser efetuada dentro dos prazos estabelecidos, a empresa poderá responder algumas penalidades devidamente previstas em lei. Mas vale destacar que a mesma lei também aplica a dispensa em alguns casos e geralmente isso deve ser ponderado junto aos órgãos responsáveis para se evitar informações equivocadas.

Outro ponto que merece destaque refere-se a situações onde o preenchimento do cadastro é feito com erros. Nesse tipo de situação, o contribuinte poderá realizar uma retificação, levando em consideração que seja cumprido o prazo estabelecido  por lei para a entrega.

O aplicativo SEDIF-SN irá gerar uma nova declaração em caso do prazo se apresentar expirado, não sendo possível fazer alteração na declaração antiga.

Para que o contribuinte não enfrente dores de cabeça, é fundamental que ele conte com o apoio de uma assessoria, que poderá se responsabilizar sobre o cumprimento das datas e assim evitar que as entregas não sejam realizadas dentro das normas estabelecidas por lei.

Se por acaso você optou por realizar o processo sozinho e ainda não baixou o aplicativo para gerar a DeSTDA deve realizar o download do instalador (indicamos o link anteriormente nesse artigo). O mesmo já está de acordo com todas as especificações técnicas impreterivelmente definidos no ato Cotepe n. 47/2015. Se ainda tiver dúvidas, consulte o manual e comece a organizar a documentação para evitar problemas.

Via contabilidade Vilac

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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