O salário família é para trabalhadores que ganham pouco por mês e têm filho com até 14 anos ou com deficiência, este benefício do INSS é para complementar a renda.
O valor do benefício vai variar conforme o número de dependentes.
O que é o salário-família?
É um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.
Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao benefício é preciso trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso e é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo:
- Ganhar até R$ 1.425,56 por mês
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (é preciso passar por perícia do INSS)
Para saber a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição e por isso quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao salário-família.
Enteado também tem direito ao salário-família?
Os enteados também podem ser considerados para o salário-família, mas é preciso que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.425,56 cada.
Mas em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àqueles que tiver a guarda do filho seja o pai ou a mãe.
Como é o cálculo do salário-família?
O valor que o beneficiário vai receber depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes).
Cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês (valor válido em 2020).
Portanto:
- 1 Filho: R$ 48,62
- 2 Filhos: R$ 97,24
- 3 Filhos: R$ 145,86
- 4 Filhos: R$ 194,48
- 5 Filhos: R$ 243,10
E assim por diante, sem limite esse valor também costuma ser ajustado anualmente pelo governo.
Quem paga o salário-família?
No geral é a própria empresa ou empregador que paga o benefício, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado.
No caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a exceção são os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS, como auxílio-doença.
Para eles, o salário-família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefício do INSS.
Como pedir o salário-família?
O trabalhador deve pedir o salário-família diretamente ao patrão, isto também é válido para o empregado doméstico.
Já para o trabalhador avulso ele deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciário devem pedir no próprio INSS.
Quais documentos preciso para pedir o salário-família?
O trabalhador deve apresentar as seguintes documentações:
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Termo de responsabilidade preenchido;
- Certidão de nascimento de cada dependente caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
Quando acaba o salário-família?
O direito a cada cota do salário-família acaba:
- Com a morte do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
- Quando o dependente que não tem deficiência completa 14 anos, a partir do mês seguinte à data de aniversário;
- Com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir do mês seguinte ao do fim da incapacidade.
Ao solicitar o benefício o empregado assume o compromisso de informar imediatamente se qualquer um dos casos listados acima acontecer.
Se ficar desempregado, o trabalhador deixa de receber todo o salário-família.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.