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O que é Salário-família?

por Wesley Carrijo
6 minutos ler
Photo by @ilixe48 / freepik

O salário família é para trabalhadores que ganham pouco por mês e têm filho com até 14 anos ou com deficiência, este benefício do INSS é para complementar a renda.

O valor do benefício vai variar conforme o número de dependentes.

O que é o salário-família?

É um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao benefício é preciso trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso e é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo:

  • Ganhar até R$ 1.425,56 por mês
  • Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (é preciso passar por perícia do INSS)

Para saber a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição e por isso quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao salário-família.

Enteado também tem direito ao salário-família?

Os enteados também podem ser considerados para o salário-família, mas é preciso que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).

Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?

Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.425,56 cada. 

Mas em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àqueles que tiver a guarda do filho seja o pai ou a mãe.

Como é o cálculo do salário-família?

O valor que o beneficiário vai receber depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes). 

Cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês (valor válido em 2020).

Portanto:

  • 1 Filho: R$ 48,62
  • 2 Filhos: R$ 97,24
  • 3 Filhos: R$ 145,86
  • 4 Filhos: R$ 194,48
  • 5 Filhos: R$ 243,10

E assim por diante, sem limite esse valor também costuma ser ajustado anualmente pelo governo.

Quem paga o salário-família?

No geral é a própria empresa ou empregador que paga o benefício, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado.

No caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestão de mão de obra, a exceção são os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS, como auxílio-doença. 

Salário-família

Para eles, o salário-família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefício do INSS.

Como pedir o salário-família?

O trabalhador deve pedir o salário-família diretamente ao patrão, isto também é válido para o empregado doméstico. 

Já para o trabalhador avulso ele deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciário devem pedir no próprio INSS.

Quais documentos preciso para pedir o salário-família?

O trabalhador deve apresentar as seguintes documentações:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Termo de responsabilidade preenchido;
  • Certidão de nascimento de cada dependente caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade

Quando acaba o salário-família?

O direito a cada cota do salário-família acaba:

  • Com a morte do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
  • Quando o dependente que não tem deficiência completa 14 anos, a partir do mês seguinte à data de aniversário;
  • Com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir do mês seguinte ao do fim da incapacidade.

Ao solicitar o benefício o empregado assume o compromisso de informar imediatamente se qualquer um dos casos listados acima acontecer.

Se ficar desempregado, o trabalhador deixa de receber todo o salário-família.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

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