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Pode ser que você ainda não conheça o SAT (Sistema de Administração Tributária). Essa sigla refere-se ao equipamento que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e realiza a transmissão dessa informação à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). O SAT é um aparelho capaz de emitir o Cupom Fiscal Eletrônico.
O objetivo é um equipamento que possui um software capaz de fazer a validação do XML antes de enviar ao SEFAZ.
O Sistema foi criado para substituir o Emissor de Cupom Fiscal para que o comerciante tenha mais agilidade, segurança e praticidade na emissão do Cupom Fiscal.
Em São Paulo, por exemplo, os consumidores podem localizar com mais rapidez o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.
Quer saber mais? Acompanhe a leitura.
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, conhecido pela sigla SAT, é um equipamento que documenta as operações comerciais do setor varejista.
O SAT substituiu o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e faz a documentação eletrônica das mercadorias, autenticação com validade jurídica dos CF-e-SAT e transferência automática (via internet) à SEFAZ.
Esse equipamento é interligado a um Aplicativo Comercial, que recebe os dados de vendas, valida as informações e gera o CF-e SAT, com assinatura digital. As transmissões de informações são periódicas e toda a comunicação com o fisco é feita via internet.
Entre os benefícios em utilizá-lo estão a redução de custos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica e simplificação das obrigações acessórias.
Como se trata de um aparelho com software implantado, é necessário ter alguns outros equipamento para o uso dele, como:
Ao passo que uma compra for concluída, o SAT, automaticamente, irá fazer uma conexão com a Secretaria da Fazenda e solicitar a validação dos dados do Cupom Fiscal.
Por fim, o órgão devolve a confirmação da emissão do Cupom Fiscal, permitindo a impressão do mesmo.
Atualmente, os estados de São Paulo e do Ceará utilizam este sistema para a emissão de suas notas fiscais. O estado de Santa Catarina está em processo de aderir a esse equipamento.
A maioria dos estados brasileiros adota como documento fiscal para consumidor final a NFC-e, mas algumas UF adotaram o sistema para suportar essas emissões.
No Estado de São Paulo é feito assim: após adquirir os equipamentos necessários e ativar no SGRSAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e) é preciso vincular o CNPJ da sua empresa ao número de série do aparelho.
Feito esse procedimento, já é possível ativar o equipamento e usá-lo normalmente.
Dentre as vantagens, podemos citar as seguintes:
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que está substituindo o tradicional cupom fiscal, emitido por ECF. Essa nota é destinada a vendas presenciais ou de entrega a domicílio para o consumidor final.
A NFCe é um documento digital baseado em software com objetivo de registrar as operações de venda comercial para o consumidor final e está presente em vários estados.
Por sua vez, o SAT é um dispositivo físico responsável por gerar e emitir e enviar o Cupom Fiscal Eletrônico e, por enquanto, está apto para São Paulo e Ceará.
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