O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui mais de um tipo de contribuinte. Existe a categoria que tem a obrigação de pagar o INSS (assalariados, MEIs, entre outros) e também há o segurado facultativo (donas de casa, estudantes, etc). Mas qual é a diferença?
Como o nome sugere, o segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
Um exemplo de segurado facultativo é o desempregado que utiliza do seu seguro- desemprego para continuar a contribuir com INSS, para garantir o direito aos benefícios previdenciários, tempo de contribuição, carência e etc.
Diretos que vão ter uma pessoa que contribui por conta própria: aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Podem optar por contribuir por conta própria, estudantes, donas de casa ou desempregados, pagando o INSS mensalmente.
Também os pais podem contribuir em nome dos filhos para garantir o futuro previdenciário deles.
Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo.
O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.
Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.
A idade mínima para ser segurado na qualidade de empregada (o) doméstica (o) é de 18 anos, pois é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.
Leia também: Conheça Os Direitos Do Contribuinte Facultativo De Baixa Renda
Quem nunca fez nenhuma contribuição a Previdência Social precisará se cadastrar no site do INSS. Quem já possui um número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer um cadastro, pois vai poder usar o mesmo número.
Faça os seguinte procedimento:
Ligue a Central de Atendimento do INSS 135 ou, pelo site do INSS.
Não há a necessidade de enviar nenhum tipo de documento, fornecendo apenas os dados pessoais para que possa ser gerado um número de registro. Depois disso, você poderá começar a contribuir como segurado facultativo.
Nessas condições, existem valores e modalidades de recolhimento do INSS diferenciados. Veja quais são:
O autônomo pode contribuir com dois códigos distintos para o INSS: um representa o percentual de 20% e o outro representa o percentual de 11%.
Quem contribui com 20% – suas contribuições vão variar e o valor a receber após se aposentar será acima do salário mínimo.
Sendo assim, a contribuição será de 20% sobre a renda recebida no mês, limitada ao teto do INSS.
Quem optar em contribuir com 11%, é geralmente quem escolhe esse tipo de contribuição são os autônomos que não podem pagar mais que um salário mínimo ao INSS.
Leia também: Como É Feito O Recolhimento E Quem Pode Ser Contribuinte Facultativo?
São contribuições de pessoas de baixa renda, como donas de casa que não trabalham fora. Também os cadastrados do CadÚnico, que estejam com seus dados atualizados a cada dois anos.
As inscrições ocorrem no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS de sua cidade). Dessa forma, o valor da aposentadoria dessas pessoas será de 1 salário mínimo. Neste caso, a exigência é que a dona de casa não tenha renda própria (como aluguel e pensão).
Todavia, aqui vai um aviso final importante. O funcionário público efetivo, mesmo que se aposente, não pode ser um segurado facultativo do INSS. No entanto, vai poder ser um contribuinte individual.
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