Um dos maiores desafios do empreendedor Brasileiro está ligado ao pagamento de tributos e não estamos falando apenas do valor referente aos impostos, mas também da burocracia do sistema.
E pensando nisso o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: O Simples Nacional.
Trata-se de um regime de tributação, pois, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos.
O simples nacional tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores e assim unifica oito impostos diferentes em apenas um documento.
Ele pode ser aderido por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil, facilitando assim o processo com relação a contabilidade do empresário.
Com o Simples Nacional será mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.
Ressaltando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.
Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.
Somente algumas empresas se encaixam nele, por se tratar de um regime com diversas vantagens.
Algumas das regras definidas para a inserção no Simples Nacional São:
Também não podem:
E isso acontece por que o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas.
É considerada uma microempresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
Vale ressaltar que o MEI está fora das micro e pequenas empresas, pois, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.
Existe outra Regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica.
Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Vamos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior, ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
Existem também tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:
Este regime foi desenvolvido para ajudar os micros e pequenos empreendedores.
Mas na prática quais são as vantagens que ele traz para quem quer começar ou já tem o seu próprio negócio?
A principal vantagem do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor e Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo.
Sendo assim é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.
Com o menor valor o pagamento de impostos é um atrativo do regime, sendo assim, para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional).
O DAS pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.
Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica fácil e isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos.
Além dos custos trabalhistas serem reduzidos, uma vez que não há necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS patronal na folha de pagamento.
Existem duas possibilidades.
Empresas que estão começando as suas atividades:
A empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal.
Logo o empreendedor terá um prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional.
É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ.
Portanto o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ.
Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.
Empresas já existentes:
Para estes, a adesão ao Simples é realizada anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês.
Porém, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.
Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo.
Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma irregularidade ou pendência que o impeça de se inscrever.
Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.
É importante ressaltar que a única forma para optar o simples nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa.
Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “opções”, depois em “solicitação de opção pelo simples nacional”.
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Por Laís Oliveira
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