Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o que é substituição tributária e antecipação do ICMS, para as pessoas deste ramo trata-se de atividades comuns, mas ainda há muitas dúvidas por se tratar de um assunto um pouco complexo de entender.
Continue conosco e tire suas dúvidas.
De acordo com a Legislação Brasileira, o estado destinatário da mercadoria por meio de operações interestaduais, tem a permissão para promover a antecipação do recolhimento do ICMS.
Nestes casos esta antecipação pode ser realizada pelo remetente através de uma guia de recolhimento em nome do consumidor, mas o mesmo deve ser executado antes da mercadoria ser enviada.
Conforme o artigo 150 § 7°, esta substituição é uma atividade que tem o objetivo de combater a sonegação e a informalidade dos negócios no Brasil.
Fazendo com que a Lei atribua ao sujeito passivo a obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição.
Portanto o fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não realize o fato gerador presumido.
O mesmo é referente à transferência da obrigação do recolhimento do tributo ao vendedor,que corresponde a todos os destinatários presentes na cadeia produtiva de uma certa mercadoria.
Vale ressaltar que ainda existem três modelos de substituição tributária:
De acordo com a cobrança do ICMS diante das operações subsequentes, realizadas antes da ocorrência de um fato gerador.
Sendo assim o tributo relacionado à certa mercadoria deverá ser recolhido antes que saia do local de origem.
Sendo assim o contribuinte é colocado em primeiro lugar na cadeia de comercialização de um produto, sendo fabricante ou importador.
O momento que se encontra o diferimento do lançamento do imposto, é quando acontece o adiantamento da coleta do ICMS, terceirizando a responsabilidade desta ação ao comprador.
A partir do momento que a responsabilidade do pagamento do imposto é atribuída para outro contribuinte, mesmo que não execute a operação ou prestação do serviço, a ação acontece em conjunto com o fato gerador.
Veja um exemplo:
Transporte de cargas realizado por um trabalhador autônomo, aquele que não é contribuinte e também não possui nenhum cadastro estadual.
Portanto, a responsabilidade do recolhimento passa ao tomador.
A antecipação tributária atribui a tarefa de recolhimento do ICMS da própria operação que fará o envio de determinada mercadoria.
Já a substituição tributária, corresponde ao recolhimento do imposto pelo vendedor, através de uma cadeia produtiva.
É primordial entender o básico sobre estas categorias, principalmente para quem trabalha com a circulação de mercadorias e serviços, com o objetivo de evitar erros na apuração das obrigações fiscais.
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Por Laís Oliveira
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