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O que é substituição tributária e antecipação do ICMS?

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o que é substituição tributária e antecipação do ICMS, para as pessoas deste ramo trata-se de atividades comuns, mas ainda há muitas dúvidas por se tratar de um assunto um pouco complexo de entender.

Continue conosco e tire suas dúvidas. 

O que é antecipação tributária do ICMS?

De acordo com a Legislação Brasileira, o estado destinatário  da mercadoria por meio de operações interestaduais, tem a permissão para promover a antecipação do recolhimento do ICMS. 

Nestes casos esta antecipação pode ser realizada pelo remetente através de uma guia de recolhimento em nome do consumidor, mas o mesmo deve ser executado antes da mercadoria ser enviada. 

Substituição tributária

Conforme o artigo 150 § 7°, esta substituição é uma atividade que tem o objetivo de combater a sonegação e a informalidade dos negócios no Brasil.

Fazendo com que a Lei atribua ao sujeito passivo a obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição. 

Portanto o fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não realize o fato gerador presumido. 

Substituição tributária do ICMS?

O mesmo é referente à transferência da obrigação do recolhimento do tributo ao vendedor,que corresponde a todos os destinatários presentes na cadeia produtiva de uma certa mercadoria. 

Vale ressaltar que ainda existem três modelos de substituição tributária: 

  • Para frente;
  • Para trás;
  • Concomitante.

Substituição tributária subsequente – “Para Frente”

De acordo com a cobrança do ICMS diante das operações subsequentes, realizadas antes da ocorrência de um fato gerador. 

Sendo assim o tributo relacionado à certa mercadoria deverá ser recolhido antes que saia do local de origem. 

Sendo assim o contribuinte é colocado em primeiro lugar na cadeia de comercialização de um produto, sendo fabricante ou importador.

Substituição tributária anterior – “Para trás”

O momento que se encontra o diferimento do lançamento do imposto, é quando acontece o adiantamento da coleta do ICMS, terceirizando a responsabilidade desta ação ao comprador.

Substituição tributária concomitante

A partir do momento que a responsabilidade do pagamento do imposto é atribuída para  outro contribuinte, mesmo que não execute a operação ou prestação do serviço, a ação acontece em conjunto com o fato gerador.

Veja um exemplo:

Transporte de cargas realizado por um trabalhador autônomo, aquele que não é contribuinte e também não possui nenhum cadastro estadual.

Portanto, a responsabilidade do recolhimento passa ao tomador.

Antecipação tributária x substituição tributária

A antecipação tributária atribui a tarefa de recolhimento do ICMS da própria operação que fará o envio de determinada mercadoria. 

Já a substituição tributária, corresponde ao recolhimento do imposto pelo vendedor, através de uma cadeia produtiva. 

Conclusão

É primordial entender o básico sobre estas categorias, principalmente para quem trabalha com a circulação de mercadorias e serviços, com o objetivo de evitar erros na apuração das obrigações fiscais.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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