Você já ouviu falar em trabalho sazonal? Pode ser que empregados e empregadores não saibam o que é este tipo de relação de trabalho, mas ele existe. O contrato de trabalho sazonal é um instrumento que pode ser muito valioso às empresas.
Normalmente, os contratos trabalhistas são regidos pelo regime CLT, mas é possível ter outros caminhos
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É natural que em determinadas épocas as empresas tenham maior demanda em relação aos seus serviços ou produtos. Nesses períodos o número de colaboradores que normalmente lhe prestam serviços não é mais suficiente. Épocas do ano como Páscoa, Dia das Mães ou Natal, por exemplo, podem pedir mais empregados.
São nessas hipóteses que o contrato de trabalho sazonal se apresenta como uma opção muito importante para as empresas. Os trabalhadores chamados sob esse tipo de contrato vão prestar serviços somente enquanto durar a necessidade de serviços em razão do aumento da demanda dos consumidores.
Vamos lá. O contrato de trabalho temporário é diferente do contrato de trabalho por prazo determinado. O primeiro somente é possível por meio da terceirização, de acordo com a lei 13.429/2017. A justificativa do trabalho temporário é a necessidade de demanda complementar de serviços.
Já o contrato por prazo determinado é feito diretamente com a empresa e somente pode ser feito em caso de atividade de natureza transitória e contrato de experiência.
Assim como um trabalhador em CLT, o trabalhador sazonal tem seus direitos na empresa, mesmo com período contado de dias. Por isso, alguns direitos ainda valem para esse estilo de trabalho.
A remuneração do trabalho sazonal deve ser equivalente à dos empregados em CLT na mesma função que exercem.
Outro ponto importante é a jornada de trabalho com oito horas: caso o trabalhador sazonal precise fazer horas extras, será recompensado da mesma forma com os contratos CLT.
As férias são proporcionais ao contrato, tem repouso semanal remunerado e adicionais caso precise trabalhar em período noturno.
Caso o trabalhador sazonal seja demitido por justa causa, o empregado receberá indenização de 1/12 do pagamento recebido.
Todo o trabalhador tem direitos quando assina o contrato. Alguns dos direitos se assemelham aos trabalhadores fixos com carteira registrada, já que ele é contratado sob o mesmo regime celetista.
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