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O que é um comprovante MEI?

Toda empresa precisa de documentos oficiais que comprovem a sua existência, e com o MEI não é diferente. Muitas vezes é solicitado ao microempreendedor o Comprovante MEI para que se certifique de que a empresa está ativa e dentro da legalidade.

Esse documento também garante que alguns benefícios, como a abertura de contas PJ (Pessoa Jurídica) e empréstimos para a sua empresa sejam mais facilmente concedidos. Veja agora tudo o que você precisa saber para emitir o seu comprovante.

SAIBA+AZULIS: DAS MEI: a importância para o microempreendedor individual

O que é um Comprovante MEI?

Quando é solicitado ao MEI um comprovante de sua empresa, trata-se de um documento chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

O CCMEI contém informações essenciais sobre o microempreendedor individual e as atividades que exerce. É nele, inclusive, que consta a situação cadastral da empresa: ativo, suspenso ou cancelado.

  • Ativo: quer dizer que a empresa está aberta, cumpre com suas obrigações tributárias e pode realizar atividades e emitir notas fiscais normalmente.
  • Suspenso: o MEI pode ser suspenso caso o empreendedor não entregue a sua Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos ou, ainda, esteja em débitos com todos os recolhimentos do DAS.

Caso regularize suas pendências em até 30 dias, o CNPJ do MEI pode voltar a ficar ativo      mas, em caso contrário, o MEI poderá ser cancelado.

  • Cancelado: caso o MEI permaneça com situações pendentes, terá o seu registro cancelado, sem possibilidade de reversão. Ness e caso, os débitos são repassados ao CPF do empresário e, se necessitar de um novo MEI, deverá fazer a abertura de um outro.     .

Quais informações o comprovante mostra?

Além da situação cadastral mostrada acima, o comprovante MEI possui todas as informações importantes sobre o negócio, como:

  • Nome Empresarial – é a razão social, que traz o nome do empresário seguido de CPF;
  • Nome Fantasia – nome que o empreendedor escolheu para sua empresa ser reconhecida no mercado;
  • Capital Social – valor investido no momento da abertura da empresa;
  • Dados do Empresário, como nome, RG, órgão emissor e CPF;
  • Situação – se está ativo, suspenso ou cancelado;
  • Endereço de atuação;
  • Atividades autorizadas a exercer (CNAE).

Ao final, há um texto no qual o microempreendedor individual declara que atende a todos os requisitos previstos em lei para o funcionamento de sua empresa.

Essa declaração, durante a abertura do MEI, é confirmada digitalmente, de modo que, caso o empresário quebre alguma regra, poderá sofrer consequências legais.

Por que o Comprovante MEI é importante?

Ess     e documento equivale ao Alvará de Funcionamento do MEI. É a partir dele que a sua empresa estará devidamente registrada na Junta Comercial de seu Estado e será identificada através do número de CNPJ gerado pelo comprovante.

Em toda transação que o MEI fizer, principalmente as financeiras, esse será o primeiro documento solicitado.

Como emitir o Comprovante MEI

Se você já é MEI e, por algum motivo, não imprimiu ou salvou o seu comprovante, não se preocupe. Com apenas alguns cliques é possível emitir uma nova cópia. Veja como é fácil:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique no banner ‘Já Sou MEI’;
  • Clique no botão ‘Emita o Comprovante MEI’;
  • Duas opções serão mostradas: ‘Comprovante MEI’ e ‘O que é CCMEI?’. Escolha a primeira opção;
  • Insira os dados solicitados, como CPF, data de nascimento e os caracteres de segurança.

Se você já teve outro MEI anteriormente e encerrou por qualquer motivo, ele aparecerá na tela, junto ao atual. É só escolher para qual dos CNPJs você deseja emitir o comprovante e prosseguir. Se esse é o seu primeiro cadastro como MEI, o seu certificado aparecerá automaticamente nessa tela.

SAIBA+AZULIS: Guia do MEI: tudo o que você precisa saber para ter sucesso

O MEI possui outros documentos importantes?

Há outros documentos que comprovam a existência do MEI e de suas atividades, e todos eles são importantes. Mas há um, especificamente, que está sempre junto ao CCMEI: o DASN-SIMEI. É ele que diz sobre o faturamento de determinado período, para comprovar que o limite de R$ 81 mil não foi ultrapassado.

O DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Nele, os valores de todas as notas fiscais emitidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior devem ser somados e devidamente declarados, como uma espécie de declaração de Imposto de Renda MEI.

Caso o MEI não entregue esse documento anualmente, pode ocorrer a suspensão e até o cancelamento de seu CNPJ, além da ausência da declaração impedir que o empresário tenha acesso a diversas linhas de crédito para aprimorar o seu negócio.

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Fonte: Azulis

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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