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O que é uma empresa Individual?

por Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos explicar o que é uma empresa individual, já adiantamos que para você abrir sua primeira empresa sozinho, existem 3 possibilidades: 

  • Você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual);
  • Micro Empresa EI;
  • Ou Microempresa EIRELI. 

Se você tem uma empresa individual e tem interesse em abrir outra empresa, não será possível, neste caso você precisará de um sócio.

Continue conosco e entenda sobre o assunto. 

Empresa individual 

Neste caso ele não terá sócios e será fundada apenas por um proprietário, mesmo que ele seja enquadrado no regime tributário Simples Nacional, este modelo de empresa se diferencia do modelo MEI, isso porque sua receita anual é superior a R $81 mil por ano. 

De acordo com o Art. 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, não é permitido que o profissional constitua empresa como empresário individual.  

As profissões regulamentadas são aquelas que têm regulamentação própria de direitos e garantias, assim como advocacia, arquitetura, engenharia e medicina. 

Você sabe o que é um empresário individual? 

De acordo com o SEBRAE, o empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, é uma pessoa física titular da empresa. 

Portanto o patrimônio da pessoa natural e do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de uma forma ilimitada pelas dívidas. 

Tipos de empresas individuais para abrir 

Primeiramente vamos falar sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional, o mesmo trata-se de um Regime Jurídico. 

Como já mencionamos, quando você empreende sozinho, existem duas opções: 

  • Empresário Individual (EI); 
  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). 

As duas tem as seguintes vantagens: 

  • Não precisa de um sócio para iniciar seu negócio;
  • Podem escolher o Regime de Tributação que preferirem, inclusive o Simples Nacional, caso as atividades sejam permitidas no simples;
  • Ambos possuem o Requerimento de Empresário, que é como se fosse o “Contrato Social” do Empresário Individual;
  • Atividades permitidas são inúmeras;
  • Limite de faturamento bem mais alto.

A diferença entre o EI e a EIRELI é a responsabilidade do empresário perante a empresa.

Veja! 

Empresa individual EI 

Como já mencionamos, o empresário individual exerce sua atividade em nome próprio a uma atividade empresarial. 

Podemos dizer que é a pessoa física como titular da empresa, isso quer dizer que o patrimônio pessoal do empresário pode ser comprometido em casos de endividamento (seu carro, casa, entre outros). 

Mas há uma vantagem, para abrir uma EI é mais fácil, o empresário precisará apenas ter um valor mínimo no caixa de R $1.000,00.

Este empresário não tem limite de faturamento, porém se ele estiver no Simples Nacional o limite de faturamento anual neste caso é de R $4.800.000,00. 

Porém, não é todo mundo que pode ser EI, conforme o artigo 966 do Código Civil e 150 do regulamento do imposto de renda, esta regulamentação não pode ser como Empresário individual.

Sendo assim se a sua profissão é regulamentada como: 

  • Arquitetura;
  • Engenharia;
  • Advocacia.

Nestes casos você deve abrir um EIRELI, ou uma empresa com sócios. 

EIRELI 

Nesta categoria o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, porém, com o valor que integralizou como capital social. 

Porém o capital social é mais alto, cem vezes o valor do salário mínimo vigente, contudo seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa. 

Microempreendedor Individual 

Este é aquele que exerce suas atividades laborais por conta própria e fatura no máximo até R $81.000,00 por ano e também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. 

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Por Laís Oliveira

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