Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração precisa prestar contas à Receita Federal.
Existem exceções à regra e também outros fatores que indicam obrigatoriedade da declaração, mesmo por pessoas que não tenham somado o valor mencionado acima em todos os seus rendimentos tributáveis. Essas regras são definidas pelo próprio Fisco, assim como aquelas que isentam contribuintes da declaração.
Falaremos sobre todas elas no artigo a seguir e mostraremos quem é obrigado a declarar Imposto de Renda e quem não é. Confira!
Todo e qualquer cidadão brasileiro que se encaixe em uma ou mais das condições apresentadas na lista que trouxemos logo abaixo têm a obrigação de declarar Imposto de Renda.
A partir do valor de R$ 28.559,70 na soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante todo o ano anterior à declaração ou a partir de R$ 40 mil em todos os rendimentos isentos ou não tributáveis, também somados.
Além de salários, horas extras, rescisões, participações em lucros e outros benefícios relacionados aos direitos trabalhistas, também são considerados rendimentos tributáveis na hora de declarar Imposto de Renda:
Se recebeu algum dinheiro e acha que esse valor pode ser considerado tributável, mesmo que ele não conste entre os itens trazidos acima, consulte um dos nossos contadores especialistas em IR através do nosso chat aqui no site.
Pessoas que tenham bens em comum com seus cônjuges, mas que o patrimônio pessoal não ultrapasse R$ 300 mil, não precisam declarar IR desde que as posses do casal estejam declaradas corretamente por um ou outro cônjuge.
Quem é dependente na declaração de outra pessoa também não precisa fazer a própria declaração, mesmo que cumpra com outros critérios de obrigatoriedade.
Além desses, existem outros cidadãos que estão isentos de prestar suas contas ao Fisco. Veja no próximo tópico.
Aqui está a breve lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:
São 16, no total, as doenças consideradas graves para fins de isenção.
Todas estão listadas na Lei nº 8.213/91, artigo 151.
Vale lembrar: contribuintes diagnosticados com essas doenças precisam apresentar à Receita Federal o laudo médico que as comprove. Só assim conseguirão a isenção.
Assim como existem documentos obrigatórios para a solicitação da isenção, também existem documentos obrigatórios para a realização adequada da própria declaração do Imposto de Renda. É importante apresentá-los se quiser evitar cair na malha fina!
Se você vai fazer sua declaração do Imposto de Renda, precisa ter em mãos todos os seus principais documentos, como RG, CPF e comprovante de endereço. Também precisa de:
Você pode incluir na declaração despesas com médicos, dentistas e até mesmo psiquiatras e psicólogos. Também pode incluir gastos com exames de laboratórios, com internações e com mensalidades de planos de saúde.
Despesas com instrução, como pagamentos de escolas de ensino fundamental ou médio, de mensalidades do ensino técnico e de universidades e faculdades (superior e pós-graduação), também entram na prestação de contas ao Fisco.
Todos os recibos das despesas mencionadas garantem que você possa deduzir imposto e reduzir o valor total a pagar ou aumentar sua restituição no cálculo final da sua prestação de contas. No entanto, o comprovante dos pagamentos deve estar devidamente preenchido e precisa conter as seguintes informações:
E por falar em CPF…
Essa é mais uma pergunta muito comum e, na verdade, você não consegue exatamente saber se precisa declarar o IR só por uma consulta feita através do seu número de CPF, mas consegue verificar a sua situação com a Receita Federal e acompanhar o status da declaração depois que ela for realizada e entregue.
Status como “com pendência” podem indicar que algum documento foi entregue de forma enganada ou que falta a apresentação de alguma coisa importante para que a Receita Federal dê sequência à aprovação da declaração.
Descubra qual é o problema e corrija o quanto antes. Declarações “canceladas” também devem ser analisadas com cautela e é importante buscar pelo atendimento da Receita Federal na sua cidade para saber como proceder nesses casos.
Uma dica para evitar qualquer tipo de problema e garantir que a sua declaração seja processada e aprovada sem transtornos ou burocracias é realizá-la através de ferramentas inteligentes e de confiança disponibilizadas na internet, como a Leoa.
A plataforma de declaração de IR da Leoa é diretamente ligada ao programa da Receita Federal e 100% segura e, para utilizá-la, basta preencher um cadastro.
Nossa assistente virtual vai guiar você em detalhes quanto ao que declarar no Imposto de Renda e quais documentos você precisa apresentar na sua declaração e fará perguntas sobre o seu histórico de recebimentos e pagamentos para ajudar você durante todo o processo de preenchimento do documento.
No fim, você mesmo opta entre enviar a declaração através da própria plataforma ou enviar ao seu contador de confiança.
Original de Leoa
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