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O que fazer ao receber uma cobrança indevida?

Quase todo mundo já passou pela desagradável surpresa de receber uma cobrança indevida. Esse tipo de cobrança é mais comum do que você imagina, causando muitas dores de cabeça para o consumidor.

A cobrança indevida se caracteriza quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele.

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Quando você recebe esse tipo de cobrança deve fazer a contestação dos valores ou para ter dor de cabeça, realizar o pagamento e evitar de ser incluído em cadastros de inadimplentes.

Porém, saiba que ao pagar a conta, você terá o direito de restituição do que foi pago indevidamente. Veja a seguir como ter o valor restituído.

A cobrança indevida pode acontecer por erro, quando há uma cobrança de contas que já foram pagas, sendo que não havia conhecimento de tal fato. Ou ainda por má-fé, quando a empresa (mesmo sabendo que não deveria fazer aquela cobrança) exige a quitação do débito, visando benefícios ilícitos.

Restituição simples da cobrança indevida

O Código de Defesa do Consumidor por meio do seu artigo 42 diz que, se a empresa comprovar que houve um “erro justificável”, sem má-fé, a restituição do valor pago indevidamente será feita de forma simples. 

Desta forma, o cliente vai receber o total com a devida correção monetária e juros de 1% ao mês. No entanto, não haverá pagamento em dobro.

Restituição em dobro dos valores pagos

Nas situações em que  o erro não for justificável ou ficar comprovada a má-fé da empresa na cobrança, a restituição dos valores deverá ser feita em dobro.

Neste caso, o credor deverá comprovar que não houve má-fé na cobrança para não precisar fazer o ressarcimento em dobro.

Reembolso de gastos gerados pela cobrança

Pode acontecer que ao receber uma cobrança indevida você possa ter outros gastos, além do próprio valor pago indevidamente. Um deles é quando a pessoa precisa pedir um empréstimo ou atrasar contas para poder pagar o valor que foi cobrado de forma indevida. Neste caso, você pode solicitar a devolução desses valores.

Sendo que é necessário ter todos os comprovantes para demonstrar a existência das despesas geradas pela cobrança indevida.

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Indenização por danos morais

Uma cobrança indevida também pode gerar direito ao pagamento de uma indenização por danos morais. Isso pode acontecer em dois momentos:

  • Quando as cobranças também são abusivas;
  • Quando houve inscrição nos cadastros de inadimplentes.

Cobrança abusiva

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é considerada abusiva quando o credor utiliza formas de cobrança que não são permitidas. Como por exemplo:

  • Proferir ameaças;
  • Constranger física ou moralmente;
  • Fazer afirmações falsas;
  • Adotar qualquer atitude que exponha o cliente ao ridículo ou interfira nos seus momentos de descanso, trabalho ou lazer.
  • Muitas vezes a empresa liga repetidas vezes para cobrar o consumidor para cobrar o valor indevido, atrapalhando sua rotina.
  • Ameaçar o consumidor ou proferindo ofensas, esse tipo de prática é considerada abusiva. Sendo comprovada a prática, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Negativação indevida

Quando a cobrança indevida acaba prejudicando o consumidor que tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). Neste caso, os tribunais consideram que houve o dano in re ipsa (ocorrência do dano é presumida, sem exigir outras provas).

Quando isso acontece, você precisa comprovar que se seu nome foi incluído no SPC/Serasa para ter direito a indenização por danos morais. O motivo para você ter esse direito é que a negativação afeta a sua honra e imagem. Além disso, as inscrições prejudicam o perfil de crédito, afetando o seu Score e outros dados analisados pelas empresas e instituições financeiras para conceder empréstimos, financiamentos ou cartões. 

Veja os casos comuns de cobranças indevidas

  • Cobrança de dívida já paga;
  • Débito automático não autorizado;
  • Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize;
  • Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;
  • Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;
  • Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
  • Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;
  • Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar o corretagem.

Quando você receber uma cobrança indevida, procure resolver junto à empresa que a enviou ou procure os órgão de Defesa do Consumidor.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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