INSS

O que fazer com as contribuições abaixo do mínimo do INSS?

O INSS concede vários benefícios aos cidadãos, mas para ter acesso a eles é necessário que os segurados realizem contribuições previdenciárias. Muitas pessoas não sabem, mas esses recolhimentos tem um valor mínimo que muda a cada ano.

Nesse artigo vamos mostrar o que acontece com quem contribui abaixo do valor mínimo e o que deve ser feito quando isso acontece.

Quais são as consequências de contribuir abaixo do valor mínimo do INSS?

Muitas contribuições junto ao INSS têm valores inferiores ao salário mínimo, nesses casos os meses correspondentes não são considerados na aposentadoria.

Isto é, esses recolhimentos não são computados para fins de tempo de serviço ou carência.

Quais são as causas de erros nas contribuições previdenciárias?

Muitos segurados fazem os recolhimentos previdenciários, através de guias ou carnês do INSS que exigem o preenchimento de algumas informações. Os erros podem acontecer no preenchimento do valor, da categoria de contribuinte, da competência, da data do pagamento ou do código de pagamento. 

Na maioria das vezes, os segurados percebem as falhas somente quando vão solicitar a aposentadoria, pois o INSS nega o pedido do benefício por conta do erro.

Importante: Essa regra se aplica a todas as solicitações de benefícios do INSS.

Como o segurado pode evitar as contribuições abaixo do valor mínimo do INSS?

Geralmente, as contribuições abaixo do valor mínimo do INSS acontecem no início de cada ano, pois com o reajuste do salário mínimo alguns segurados, especialmente os facultativos (desempregados, donas de casa e estudantes) esquecem de corrigir o valor do recolhimento previdenciário a ser pago.

Quando há a rescisão do contrato de trabalho, o contribuinte empregado pode ser afetado se o salário de contribuição ficar menor que o mínimo no mês de rescisão.

O que deve ser feito com as contribuições abaixo do valor mínimo do INSS?

A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou várias regras dos benefícios do INSS, com relação às contribuições previdenciárias não foi diferente. Desde essa data, apenas as competências cujo salário de arrecadação é igual ou maior que o valor mínimo do INSS são consideradas. Essa regra é válida para todos os segurados, inclusive os empregados.

Dessa forma, se o trabalho do mês não atingiu a remuneração mínima de um salário mínimo nacional, será preciso fazer uma complementação da arrecadação previdenciária.

Os trabalhadores autônomos já faziam esse procedimento há algum tempo, mas depois que a reforma entrou em vigor, a complementação também passou a ser aplicada para os trabalhadores empregados.

Importante: O trabalho intermitente é regulamentado no Brasil, nesse caso o cidadão precisa prestar ainda mais atenção; pois em muitas situações a renda do trabalhador será inferior ao salário mínimo. Caso isso ocorra e os valores não forem reajustados, o tempo de serviço em questão não será computado no tempo de contribuição.

Como o segurado deve fazer a complementação das contribuições?

Confira a seguir como esse procedimento é realizado:

  • O valor será calculado com base na diferença que não foi paga. Percentual de 7,5% para o trabalhador empregado e de 20% para o contribuinte individual;
  • O trabalhador pode utilizar o restante do salário de recolhimento superior ao valor mínimo de um mês para completar. Assim o segurado poderá utilizar o excedente de um mês para compensar em outro, ficando os dois recolhimentos no patamar mínimo.
  • Reunir as contribuições inferiores ao valor mínimo de diferentes competências para aproveitamento em um ou mais meses.

Importante: Há um limite para esses ajustes. Por causa da alteração do salário mínimo, essas correções devem ser realizadas dentro do mesmo ano civil.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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