Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O dinheiro do 13° salário é super aguardado pelos trabalhadores e atualmente, o valor não é usado para comprar presentes, mas muitas das vezes para pagar contas. Ainda há quem use o abono natalino para as festas de fim de ano.
A primeira parcela já foi paga no dia 30 de novembro e a segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro. O abono extra pode ser aproveitado para diversão se você estiver com sua vida financeira em dia. Se você pode usar o dinheiro somente para o lazer isso é muito bom, mas, se não pode, é bom saber o que fazer com o valor que irá receber.
Para você que está arrancando os cabelos por causa de dívidas, o bom é usar essa grana extra para pagar pelo menos uma delas ou negociar, principalmente as que estão em atraso.
A quantia também pode servir para as despesas de final de ano, quando surgem as festinhas de empresas com o famoso amigo secreto, também nas férias e viagens. Mas para um país que a inflação está mostrando suas garras, o abono extra pode ser guardado para pagar o IPVA que no ano que vem deve ter um aumento que não será nada agradável para o seu bolso. Pense também no IPTU, que não pode deixar de ser pago, quanto mais acumula, pior fica.
Que tal guardar o dinheiro para uma despesa de emergência? Essa regra é boa para quem não tem dívidas e pode reservar essa grana extra para o futuro. Você pode guardar uma parcela e usar a outra para seu lazer.
Investir o dinheiro extra também é uma ótima opção. Atualmente existem bons investimentos, bastando apenas realizar uma boa pesquisa para saber qual a melhor forma de investir o seu 13° salário.
O 13° salário é uma espécie de salário extra concedido a todo trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada. Normalmente a primeira parcela é paga no dia 30 de novembro e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.
O 13° salário é calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador. Desta forma se você trabalhou durante 12 meses na mesma empresa recebendo o mesmo salário, seu 13° salário terá o mesmo valor.
Nos casos em que acontece alteração salarial no período ou quando o empregado começou a trabalhar a pouco tempo na empresa, é necessário a realização de um cálculo que vai considerar os diferentes valores e períodos.
O salário base é dividido em 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Quando o trabalhador é contratado no meio do mês, será preciso calcular o valor proporcional por cada dia trabalhado.
Terão direito ao 13° salário o trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalhar sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com carteira assinada de, pelo menos, 15 dias.
O benefício será pago também em casos de encerramento de contrato de trabalho, sendo um pagamento proporcional aos meses trabalhados, isso nos casos de demissão sem justa causa.
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