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O que fazer durante a regularização de uma empresa do Simples Nacional

Em setembro/2019 a Secretaria da Fazenda disponibilizou uma notificação alertando sobre a regularização de optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com os Termos de Exclusão, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional, foram excluídas do programa.

Será possível resolver a situação da empresa que foi excluída e pedir o retorno ao Simples Nacional até dia 31 de janeiro

Sugerimos que consulte o seu contador, para verificar como regularizar as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são:

  • Falta de documentos
  • Excesso de Faturamento
  • Débitos tributários
  • Parcelamentos pendentes
  • Atividades exercidas pela empresa que não estão incluídas no Simples Nacional

No caso de débitos pendentes, o devedor terá 3 alternativas:

  • Pagar à vista
  • Abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco)
  • Parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser feito acessando o Portal do Simples Nacional  com o certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal.
Ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita – e-CAC, que também necessita do certificado digital ou código de acesso.

Após tomar as providências junto a seu contador, a justiça irá analisar e lhe dar retorno.
Enquanto a situação da empresa não é regularizada, você poderá fazer a emissão de notas no Regime Normal. 

Se a justiça aprovar, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Caso não, continuará no Regime Normal.

Se você já pediu a reinclusão no Simples e foi aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

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Conteúdo original Bling

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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