A Reforma da Previdência está prestes a ser aprovada e você sabe o que vai mudar? Caso não saiba se será afetado(a) com a nova lei, confira a seguir.
Então, como não ser afetado pela Reforma?
A principal diferença da lei atual e da Reforma da Previdência é a idade mínima exigida para obtenção da aposentadoria por idade. O que é 60 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição necessários, passará a ser 62 anos para elas e 65 para eles.
Além deste benefício, diversos outros sofrerão mudanças quanto aos requisitos para concessão, tornando-se mais rígidos e relação à impossibilidade financeira e ausência de condições físicas e morais para atividades profissionais.
São várias mudanças que são impossíveis de elencar neste momento, mas é importante destacar quem será afetado pela Reforma.
Pois bem. Existem muitas pessoas prestes a alcançar o requisito idade mínima para aposentadoria, mas com a aprovação da nova lei, entrarão nas regras de transição, o que aumentará o tempo necessário para obter o benefício.
Ou seja, para obter o direito ao benefício que está próximo a ser requisitado, o beneficiário deverá contribuir com um “pedágio” para não ser prejudicado ainda mais.
Por outro lado, se você já cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade e apenas não solicitou ainda ao INSS formalmente, o seu direito é adquirido e não sofrerá com as alterações da lei. Isso vale também para as outras modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição.
Caso você tenha dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício e se sofrerá com a Reforma, é preciso analisar sua documentação e seu período de contribuição ao longo dos anos, certamente um profissional habilitado conseguirá te orientar melhor. Busque seus direitos e se oriente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Diniz Advocacia
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