Com base na legislação previdenciária, tanto o homem quanto a mulher que exercem as respectivas atividades profissionais em exposição a agentes insalubres ou periculosos durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, automaticamente obtêm o direito à aposentadoria especial.
Para comprovar a exposição às condições mencionadas, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve apresentar um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser entregue ao profissional pelo próprio empregador, devidamente preenchido em conformidade com um laudo técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho contratados pela empresa em questão.
Tendo em vista que as empresas não costumam ser fiscalizadas com frequência, dificilmente elas recorrem à contratação de um médico ou engenheiro do trabalho para emitir o laudo técnico direcionado ao trabalhador.
Isso acontece porque esta prática resulta em custos altos para a empresa, o que leva à negligência das obrigações.
Mas então, o que o segurado que não consegue adquirir o laudo técnico deve fazer?
Conforme determinações da Justiça Federal, após a comprovação por parte do funcionário sobre o exercício da profissão e a negação da empresa em fornecer o documento, o juiz responsável pelo caso pode determinar que um perito se dirija à empresa e comprove o trabalho exercido pelo profissional, e se o exercício se caracteriza como especial ou não.
Apesar da teoria, a prática pode ser um pouco diferente, pois ainda que o juiz aceite o deferimento da prova, o trabalhador deve comprovar que a empresa não cumpriu com todas as obrigações, mais precisamente, a de não fornecer o documento solicitado e necessário para dar entrada na aposentadoria especial.
Por essa razão, há a alternativa de o segurado apresentar um comprovante de entrega de correspondência através de A.R. no endereço da empresa.
O entendimento do juiz neste caso será de que esta é a prova suficiente para a empresa omissora que se recusou a entregar o documento.
Para fazer isso, basta se dirigir até a empresa em posse de um requerimento simples e por escrito na tentativa de obter o protocolo responsável pelo departamento de Recursos Humanos (RH), mais precisamente o carimbo e assinatura com data de recebimento.
No caso das empresas de pequeno porte (EPP), a assinatura deve ser do próprio empresário.
Ainda há aquelas empresas que disponibilizam um site para que colaborador envie as solicitações por escrito, o que também é uma excelente alternativa para tentar resolver o problema.
Por fim, a última alternativa é enviar uma notificação através do cartório, ou seja, uma notificação extrajudicial.
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Por Laura Alvarenga
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