Nos últimos anos, houve a redução de ocupações permitidas ao MEI (microempreendedor individual), por isso os empreendedores precisam estar atentos para não serem pegos de surpresa.
Assim, é necessário saber como proceder e evitar penalidades caso a sua ocupação seja excluída. Por isso, é importante ressaltar que os efeitos do desenquadramento do MEI passam a valer a partir do mês que a nova norma estiver vigente.
Para entender melhor como funciona esse processo, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas.
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Se a sua atividade deixou de fazer parte daquelas que são permitidas ao MEI, existem algumas opções para regularizar esta situação.
A primeira delas é alterar a atividade para outra que seja semelhante e fazer as adequações necessárias, a fim de permanecer como microempreendedor individual. Para isso, verifique a lista de atividades permitidas que pode ser encontrada por meio do Portal do Empreendedor.
Caso não localize a atividade semelhante que possa registrar para manter sua empresa em funcionamento, o empreendedor tem ainda duas opções:
Nesta segunda hipótese, a tributação e a administração da empresa mudam consideravelmente e, desta forma, o empreendedor deve avaliar sua empresa e escolher outra forma de tributação, podendo permanecer no Simples Nacional mas, para isso, esteja atento ao faturamento e ao porte do empreendimento.
Assim, o desenquadramento do MEI deve ser solicitado através de comunicação obrigatória ou de ofício se a ocupação deixou de ser permitida ao MEI obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI.
O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
I – por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)
Caso contrário, o contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.
Este modelo individual está diretamente relacionado à empresa que é fundada e administrada por uma pessoa, ou seja, o proprietário. Se assemelha ao MEI, porém, o empreendedor passa a ter novas obrigações.
Para registrar como ME, a receita bruta deve ser de até R$ 360 mil e o cadastro da sua empresa deve ser feito junto aos órgãos públicos responsáveis pelo registro de empresas, a fim de obter as licenças necessárias na Prefeitura, Junta Comercial e também na Secretaria da Fazenda.
Com relação aos impostos que serão pagos, tudo depende do regime tributário escolhido. Para se formalizar, é preciso escolher um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Para evitar penalidades ou ficar sem saber o que fazer se a atividade que é desenvolvida for desenquadrada da categoria, o contribuinte deve manter em ordem o controle de faturamento e anualmente, verificar se houve alguma alteração que possa prejudicar seu empreendimento, além das situações impeditivas de permanência no MEI.
Esse controle e planejamento pode te ajudar a aproveitar melhor os benefícios da categoria, visando o desenvolvimento do seu negócio dentro do sistema MEI.
Para isso, conte com apoio de um contador que pode tirar suas dúvidas e te orientar quanto ao melhor tipo de empresa ou regime para o seu empreendimento.
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Por Samara Arruda
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