21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

O que fazer se o patrão não devolver minha carteira de trabalho?

O que fazer se o patrão não devolver minha carteira de trabalho?

13/11/2023 às 17h02 Atualizada em 13/11/2023 às 20h02
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho ao empregado em até 48 horas após o recebimento, com as devidas anotações.

Continua após a publicidade

Se o empregador não cumprir esse prazo, estará cometendo um ato ilícito e poderá ser condenado a pagar indenização ao trabalhador, além de estar sujeito à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A retenção indevida da carteira de trabalho pode causar danos morais ao empregado, como a impossibilidade de comprovar o vínculo empregatício, o registro do contrato de trabalho, o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, e o acesso a benefícios previdenciários.

O que fazer?

Se você se encontrar nessa situação, é importante tomar as seguintes medidas:

  1. Documente a situação: Faça uma cópia da carteira de trabalho e guarde-a em um local seguro. Anote a data em que a carteira foi entregue ao empregador e o motivo da retenção.
  2. Consulte um advogado trabalhista: Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre seus direitos e representá-lo em uma eventual ação judicial.
  3. Registre uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego: Você pode fazer isso online ou pessoalmente, em uma unidade do Ministério do Trabalho.

Leia Também: Saiba Como Funcionam As Verbas Rescisórias!

Continua após a publicidade

Reclamação no Ministério do Trabalho

Para registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego e clique na opção “Reclamações”.
  2. Preencha o formulário de reclamação com seus dados pessoais, os dados da empresa e os motivos da reclamação.
  3. Anexe documentos que comprovem a situação, como cópias da carteira de trabalho, do contrato de trabalho ou de recibos de pagamento.
  4. Clique no botão “Enviar”.

O Ministério do Trabalho analisará sua reclamação e, se constatada a irregularidade, poderá aplicar uma multa à empresa. Além disso, o trabalhador poderá ser indenizado por danos morais.

Lembre-se, a retenção indevida da carteira de trabalho é uma prática ilegal e o trabalhador tem seus direitos garantidos por lei.

Se você se encontrar nessa situação, não deixe de tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
34°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 34°

32° Sensação
3.42km/h Vento
15% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h07 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Ter 35° 20°
Qua 34° 21°
Qui 34° 21°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 22°
Atualizado às 15h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,52 -0,81%
Euro
R$ 6,14 -0,50%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,93%
Bitcoin
R$ 338,682,20 -3,99%
Ibovespa
134,995,73 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade