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O que fazer se você não receber o 13° salário?

O 13° salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que vão receber em dezembro a segunda parcela. A primeira parcela foi paga no dia 30 de novembro. Mas se você não recebeu a primeira parcela do benefício, o que fazer?

Quando o empregador não realizar o pagamento das parcelas do 13° salário, poderá ser penalizado. Antes de entrar no assunto, você precisa saber, que o trabalhador quando vai tirar férias pode optar em receber o 13° salário com com as férias. Mas a maioria deles preferem receber a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Quando o empregador não faz o pagamento das parcelas do 13° salário, você poderá primeiro, procurar o RH (Recursos Humanos) da empresa e saber o que aconteceu. Porém, se depois disso não receber, poderá procurar o sindicato e a Justiça do Trabalho.

O trabalhador poderá acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), escolher a sua região (o estado onde você mora). Em seguida clicar em “Ouvidoria” e fazer a denúncia por e-mail ou também por telefone.

Ao fazer a denúncia o trabalhador não precisará se identificar, isso porque a denúncia pode ser feita de forma anônima. A empresa que não pagar o 13° salário pode ser multada.

Fique atento

Caso a empresa não faça o pagamento da segunda parcela do 13° salário até o dia 20 de dezembro, ela pode pagar multa no valor de R$ 170,25 por funcionário. E esse valor pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência.

Como calcular o 13° salário?

Para calcular o 13° você deverá considerar o valor do seu salário bruto, e dividi-lo por 12;

Com o resultado você deverá multiplicar pelo número de meses trabalhados até um mês antes da primeira parcela. 

A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;

Para fazer o cálculo da segunda parcela, basta dividir novamente o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Em seguida, do valor total, diminua o valor do adiantamento e os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Caso o colaborador tenha recebido horas extras ao longo do ano, o benefício terá um crescimento proporcional a essas horas trabalhadas. Para isso, você precisa:

Somar as horas extras feitas até o mês anterior ao pagamento;

Dividir por 12;

Multiplicar o resultado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto;

O valor deve ser utilizado para calcular a primeira parcela do décimo terceiro.

Em dezembro, você deverá refazer a conta para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras dos meses anteriores.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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