A rescisão de um contrato de trabalho, ocorre quando se encerra o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa na qual ele foi contratado. Este processo envolve uma série de deveres e direitos, que variam conforme a categoria do desligamento.
Vale ressaltar, que as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visam a proteção de ambas as partes envolvidas no processo de rescisão. Sendo assim, torna-se importante entender as questões que envolvem o encerramento de um contrato de trabalho, e é sobre elas que iremos discorrer agora.
Assim sendo, saiba as situações que levam à rescisão de um contrato de trabalho, e os direitos assegurados ao trabalhador nesses casos, bem como os as verbas rescisórias do contrato.
Tipos de Demissão
Demissão por Justa Causa: quando o desligamento é ocasionado por erro gravíssimo realizado pelo empregador, ou seja, por culpa do trabalhador. Sendo assim, nesses casos os direitos do trabalhador são consideravelmente reduzidos, de modo que é apenas garantidos a ele o saldo do salário referente ao que foi trabalhado e as eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional.
Atualmente, já é previsto pelas leis trabalhistas, algumas situações que justificam uma demissão por justa causa, sendo as mais comuns as seguintes:
- Insubordinação ou indisciplina (Descumprimento de regras da empresa ou ordens do empregador);
- Condutas de má-fé;
- Furtos;
- Adulteração de documentos da empresa;
- Embriaguez durante o serviço;
- Condenação Criminal (quando o empregado é julgado e condenado por qualquer categoria de crime)
- Abandono do emprego (Caso em que o empregado não aparece mais para trabalhar).
Demissão sem justa causa: este caso ocorre quando o empregador não está mais interessado nos serviços do funcionário, todavia, não se tem um motivo que configure justa causa. Sendo assim, a legislação prevê o pagamento de todas as verbas rescisórias de direito do empregado.
Desta forma, esta medida visa a proteção e a garantia de condições básicas ao empregado, até ele conseguir reintegrar o mercado de trabalho. Confira quais direitos são assegurados neste caso:
- Aviso prévio de um mês – (garantido ao empregado ele trabalhado ou não neste período);
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja);
- 13.º salário;
- Saldo do salário;
- Saldo do FGTS;
- Multa referente ao FGTS (+ 40% do saldo devido à dispensa sem motivos justificados);
- Seguro-Desemprego.
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Pedido de Demissão: por motivos pessoais, esta ocorre quando o funcionário deseja romper com o vínculo empregatício. Por norma, a intenção de se demitir deve ser avisada previamente 30 dias antes de se desligar definitivamente da empresa. Neste caso, as verbas rescisórias asseguradas ao trabalhador são as seguintes:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional.
Sendo assim, o trabalhador não poderá sacar o FGTS e não terá direito à multa de 40% sobre o saldo, além de não ter direito às verbas rescisórias, do seguro-desemprego e 13.º salário.
Demissão Consensual: nesse caso, o encerramento do contrato é desejado por ambas as partes, ou seja, o empregador e o empregado concordam com o fim do vínculo empregatício. Desta forma, as verbas rescisórias que a empresa deverá pagar ao trabalhador CLT, são as seguintes:
- Metade das verbas referentes ao 13.º e férias
- Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
- Metade da multa do FGTS, 20%;
- Metade do aviso prévio (caso seja indenizado).
Outras modalidades rescisão do contrato
Rescisão indireta: esta uma situação caracterizada por condições de trabalho insustentáveis geradas pelo empregador, como:
- exigência de serviço além do contratado;
- atrasos de pagamentos;
- Redução indevida de salário e jornada de trabalho;
- Entre outros.
Assim sendo, será necessário que o trabalhador entre com uma ação judicial, visando que seja reconhecida a rescisão indireta. Caso isso seja comprovado e decidido a favor do funcionário, ele terá direito às mesmas verbas rescisórias, que lhe seriam dadas em casos de demissão sem justa causa.
Fechamento da empresa: a partir do momento que a empresa vai à falência ou por outro motivo fecha, deve-se atentar às obrigações que ela tem para com seus funcionários. Por norma, é pago ao empregado as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa.
Contudo, existem diferentes entendimentos no meio judicial no que diz respeito esse tipo de situação. Desta forma, é necessário ter cautela e analisar o que será, de fato, responsabilidade da empresa.
Morte do empregado: a partir da morte do trabalhador, o contrato se encerrará automaticamente. No que diz respeito às verbas rescisória, serão pagas aos herdeiros, a medida que vai ser como se fosse um pedido de demissão, ou seja, será de direito dos herdeiros o saldo salário, férias vencidas/proporcionais + ⅓ constitucional.
Ademais, caso a morte seja originária de um acidente de trabalho, os herdeiros podem recorrer à justiça alegando Danos Morais ou Materiais, requerendo uma pensão.
Conteúdo por Lucas Machado