Imagem por @pe_jo / freepik
É natural que surjam algumas dúvidas no âmbito de direitos trabalhistas. Sendo assim irei abordar neste artigo algumas potenciais questões que envolvem a temida demissão por justa causa.
De antemão, é válido esclarecer que a dispensa por justa causa apenas ocorre mediante a uma falta grave por parte do empregado. Cabe destacar, que os motivos que levam a essa modalidade de dispensa estão definidos por lei na Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT.
Isto ocorre, pois, a demissão por justa causa é um dos piores cenários para o empregado de carteira assinada, dado que ele perde praticamente todos os direitos trabalhistas provenientes de uma demissão sem justa causa. Sendo assim, ele deixará de receber as seguintes verbas rescisórias:
Em virtude da aplicação da justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo salário (proporcional aos dias trabalhados), férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja) e o salário-família proporcional (se for o caso).
Como já introduzido, a demissão por justa causa ocorre por motivos previstos por lei. Conforme o artigo 428 da CLT, as seguintes situações podem levar a demissão imediata do funcionário:
Assim sendo, caso o funcionário cometa alguma destas faltas, o empregador poderá puni-lo. Cabe salientar que para isto ele terá que considerar três elementos: Gravidade; Atualidade e Imediação.
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